Susep suspende Facta Seguradora e manda devolver em dobro
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) suspendeu preventivamente as atividades da Facta Seguradora e da Facta Corretora. A decisão do Conselho Diretor, tomada na quarta-feira (09), também afastou o diretor Everton Francisco da Rosa e bloqueou a venda de novas apólices.
A medida veio acompanhada de outra obrigação: a devolução em dobro dos valores cobrados sem autorização comprovada do consumidor. A Facta opera no ramo de seguros de pessoas, com seguro de vida individual e coletivo e seguro prestamista, aquele que garante o pagamento de dívidas nos imprevistos previstos em contrato.
O que a fiscalização encontrou
A intervenção ocorreu após a fiscalização da autarquia identificar falhas na rotina da empresa. Entre os problemas apontados estão:
- ausência de prova de consentimento dos clientes nas vendas;
- emissão de apólices em desacordo com as normas do setor;
- uso irregular de empresas parceiras na intermediação dos produtos;
- erros nos registros operacionais e na governança da seguradora.
Para conter prejuízos aos consumidores, a Susep determinou duas frentes de ação: o bloqueio de novas vendas e a restituição em dobro dos valores cobrados sem consentimento comprovado.
O que muda para quem já tem contrato
Quem contratou seguros antes da decisão não é afetado. Esses contratos antigos seguem válidos, e a Facta continua obrigada a prestar atendimento, analisar e pagar indenizações de sinistros, a ocorrência do risco previsto no contrato, e processar cancelamentos solicitados.
Por ser uma ação cautelar, a sanção não representa condenação final. Os processos administrativos na Susep continuam em andamento, com direito de defesa garantido à empresa e aos seus gestores antes de qualquer decisão definitiva.