Economia

Susep suspende Facta Seguradora e manda devolver em dobro

ResumoA Susep suspendeu preventivamente as atividades da Facta Seguradora e da Facta Corretora, afastou o diretor Everton Francisco da Rosa e determinou a devolução em dobro de valores cobrados sem consentimento comprovado do consumidor. A medida cautelar foi motivada por indícios de irregularidades na comercialização de seguros e na cobrança de prêmios sem autorização dos segurados.

A Susep suspendeu preventivamente as atividades da Facta Seguradora e da Facta Corretora, afastou o diretor Everton Francisco da Rosa e determinou a devolução em dobro de valores cobrados sem consentimento comprovado do consumidor.

Bianca Solano
Bianca Solano Repórter de finanças pessoais · 10 de setembro de 2026
Susep suspende Facta Seguradora e manda devolver em dobro

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) suspendeu preventivamente as atividades da Facta Seguradora e da Facta Corretora. A decisão do Conselho Diretor, tomada na quarta-feira (09), também afastou o diretor Everton Francisco da Rosa e bloqueou a venda de novas apólices.

A medida veio acompanhada de outra obrigação: a devolução em dobro dos valores cobrados sem autorização comprovada do consumidor. A Facta opera no ramo de seguros de pessoas, com seguro de vida individual e coletivo e seguro prestamista, aquele que garante o pagamento de dívidas nos imprevistos previstos em contrato.

O que a fiscalização encontrou

A intervenção ocorreu após a fiscalização da autarquia identificar falhas na rotina da empresa. Entre os problemas apontados estão:

  • ausência de prova de consentimento dos clientes nas vendas;
  • emissão de apólices em desacordo com as normas do setor;
  • uso irregular de empresas parceiras na intermediação dos produtos;
  • erros nos registros operacionais e na governança da seguradora.

Para conter prejuízos aos consumidores, a Susep determinou duas frentes de ação: o bloqueio de novas vendas e a restituição em dobro dos valores cobrados sem consentimento comprovado.

O que muda para quem já tem contrato

Quem contratou seguros antes da decisão não é afetado. Esses contratos antigos seguem válidos, e a Facta continua obrigada a prestar atendimento, analisar e pagar indenizações de sinistros, a ocorrência do risco previsto no contrato, e processar cancelamentos solicitados.

Por ser uma ação cautelar, a sanção não representa condenação final. Os processos administrativos na Susep continuam em andamento, com direito de defesa garantido à empresa e aos seus gestores antes de qualquer decisão definitiva.

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