Inter (INBR32) divulga cronograma para descontinuação de BDRs; veja
O Inter (INBR32) divulgou ao mercado o cronograma para o processo de descontinuação do programa de BDRs Patrocinados Nível II. A medida afeta diretamente quem possui esses certificados na carteira. O período de escolha terá início no dia 17 de setembro e vai até as 15h do dia 16 de outubro deste ano.
O Inter (INBR32) divulgou o cronograma para descontinuação de seus BDRs Patrocinados Nível II. Os investidores têm três caminhos: receber ações na Nasdaq, migrar para BDRs Não Patrocinados Nível I, ou aderir à venda facilitada. O prazo de escolha vai de 17 de setembro até as 15h de 16 de outubro.
O que muda para quem tem BDRs do Inter (INBR32)
Quem possui os atuais BDRs Patrocinados Nível II do Inter na carteira precisa decidir um dos três caminhos oferecidos. A primeira opção é receber ações ordinárias classe A negociadas na Nasdaq, na proporção de um BDR para um papel. Para isso, o investidor precisará de conta ativa em corretora autorizada a operar nos Estados Unidos.
A segunda alternativa é permanecer exposto à empresa por meio de BDRs Não Patrocinados Nível I, também na relação de um para um. Nesse caso, não há necessidade de conta no exterior, mas o certificado tem menos exigências de divulgação de informações.
A última possibilidade é aderir a um processo de venda facilitada, conhecido como Sales Facility, dessas ações na Nasdaq. Quem escolher esse caminho recebe o valor da operação. Essa alternativa abrange quem não se manifestar durante o período disponibilizado no cronograma.
Entenda a diferença entre BDRs Patrocinados e Não Patrocinados
Os BDRs patrocinados são emitidos com a ciência da empresa que tem capital no exterior. A companhia participa do processo de emissão dos certificados no Brasil e contrata uma instituição depositária para intermediar a operação. Já os Não Patrocinados têm menos exigências de divulgação de informações e distribuição, e são emitidos sem participação direta da companhia estrangeira.
Na prática, quem migra para o BDR Não Patrocinado Nível I mantém a exposição à ação, mas com um nível de proteção e informação diferente. É uma decisão que envolve avaliar o próprio perfil e a necessidade de acompanhamento.
O que acontece depois da descontinuação
Concluída a descontinuidade do programa de BDRs Patrocinados Nível II, o Inter pretende cancelar seu registro de emissor estrangeiro categoria 'A' junto à CVM. Isso significa que a empresa deixará de ter esse vínculo regulatório específico no Brasil.
Para o investidor que não fizer nada, o destino padrão é a venda facilitada. Ou seja, a não manifestação dentro do prazo leva à venda das ações na Nasdaq, com o valor sendo repassado ao titular.
Cronograma completo da descontinuação
O período de escolha terá início no dia 17 de setembro e vai até as 15h do dia 16 de outubro deste ano. Dentro dessa janela, o investidor precisa formalizar sua decisão junto à corretora ou à instituição depositária.
- 17 de setembro: início do período de escolha
- 16 de outubro (15h): prazo final para manifestar a opção
Quem não se manifestar até o fim do prazo entra automaticamente no processo de venda facilitada. Por isso, é essencial acompanhar as comunicações da corretora e do próprio Inter.
Perguntas Frequentes
Posso receber as ações do Inter na Nasdaq sem conta internacional?
Não. Para receber as ações ordinárias classe A negociadas na Nasdaq, é necessário ter conta ativa em corretora autorizada a operar nos Estados Unidos. Alternativamente, é possível migrar para BDRs Não Patrocinados Nível I, sem conta no exterior.
O que acontece se eu não escolher nenhuma opção?
Se o investidor não se manifestar durante o período de escolha, ele será incluído no processo de venda facilitada (Sales Facility). As ações serão vendidas na Nasdaq e o valor da operação será repassado ao titular.
BDR Não Patrocinado Nível I é a mesma coisa que o Patrocinado Nível II?
Não. Os BDRs Não Patrocinados Nível I têm menos exigências de divulgação de informações e distribuição, e são emitidos sem participação direta da companhia estrangeira. Já os Patrocinados Nível II contam com a ciência e participação da empresa no processo de emissão.
O Inter vai cancelar o registro na CVM após a descontinuação?
Sim. Concluída a descontinuidade do programa de BDRs Patrocinados Nível II, o Inter pretende cancelar seu registro de emissor estrangeiro categoria 'A' junto à CVM.
Qual a proporção de conversão dos BDRs em ações?
A proporção é de um BDR para um papel, tanto na conversão em ações ordinárias classe A na Nasdaq quanto na migração para BDRs Não Patrocinados Nível I.
Análise
A decisão do Inter de descontinuar os BDRs Patrocinados Nível II e migrar para um modelo Não Patrocinado reduz custos regulatórios e de divulgação. Para o investidor de varejo, o caminho mais simples é a venda facilitada, mas quem quer manter a posição precisa avaliar a conta internacional. O prazo de 30 dias é curto para decisões dessa natureza, então vale revisar a posição antes do dia 16 de outubro.