Economia

Voto em trânsito 2026: prazo para solicitar começa hoje; veja como pedir

ResumoO prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições gerais de 2026 começa em 20 de janeiro e termina em 20 de agosto. A modalidade permite ao eleitor votar em outro município sem alterar o domicílio eleitoral. O pedido deve ser feito pelo aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral.

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições gerais de 2026 começa nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto. A modalidade permite que o eleitor vote em outro município sem alterar o domicílio eleitoral. Veja como pedir e quais regras se aplicam.

Bianca Solano
Bianca Solano Repórter de finanças pessoais · 20 de julho de 2026
Voto em trânsito 2026: prazo para solicitar começa hoje; veja como pedir

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições gerais de 2026 começa nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto. A modalidade permite que o eleitor vote em outro município sem precisar alterar definitivamente o domicílio eleitoral. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O voto em trânsito 2026 permite que o eleitor vote em outro município sem alterar o domicílio eleitoral. O prazo para solicitar começa em 20 de julho e vai até 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório. A modalidade vale apenas para eleições gerais e está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem pode solicitar o voto em trânsito em 2026

Pode solicitar o voto em trânsito qualquer eleitor que esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral e saiba que estará em outro município no dia da votação. Não é necessário justificar ausência ou alterar o domicílio eleitoral de forma permanente. A Justiça Eleitoral faz uma transferência temporária da seção eleitoral apenas para os turnos indicados pelo eleitor. Encerrada a eleição, o cadastro retorna automaticamente ao local de origem.

O procedimento está disponível apenas em anos de eleições gerais, como ocorre em 2026, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A modalidade não se aplica às eleições municipais.

Como solicitar o voto em trânsito: duas formas

A solicitação pode ser realizada de duas formas:

  • Autoatendimento Eleitoral: plataforma online da Justiça Eleitoral, acessível pelo site ou aplicativo, onde o eleitor pode fazer o pedido de forma digital.
  • Presencialmente: em qualquer cartório eleitoral, com atendimento presencial durante o horário de funcionamento.

O prazo é o mesmo para quem pretende votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo ou nos dois turnos. Caso a pessoa esteja em cidades diferentes em cada data, poderá indicar municípios distintos para cada votação. Após o prazo de 20 de agosto, não será mais possível pedir a transferência temporária.

Onde o voto em trânsito está disponível

A modalidade está disponível somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, onde existem seções eleitorais habilitadas para receber votos em trânsito. Se o eleitor estiver em uma cidade que não atende a esses critérios, não será possível votar em trânsito naquele local.

Quais cargos entram no voto em trânsito

A quantidade de cargos disponíveis depende da cidade escolhida. Se o eleitor permanecer dentro do mesmo estado, poderá votar normalmente para:

  • Presidente da República
  • Governador
  • Senador
  • Deputado federal
  • Deputado estadual ou distrital

Por exemplo, um eleitor com domicílio eleitoral em Formosa (GO) poderá solicitar voto em trânsito em Goiânia (GO) e votar para todos os cargos em disputa.

Já quem estiver em um estado diferente do domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República. Isso ocorre porque os demais cargos (governador, senador, deputados) são vinculados ao estado de origem do eleitor.

Voto em trânsito para eleitores no exterior

Sim, desde que esteja temporariamente no Brasil durante as eleições. Nesse caso, o eleitor inscrito no exterior poderá votar apenas para presidente da República. A Justiça Eleitoral não permite voto em trânsito fora do Brasil.

O que acontece se perder o prazo

A habilitação para votar em trânsito ficará aberta até 20 de agosto. Depois dessa data, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral e não tiver solicitado a transferência temporária não poderá votar em outra cidade. A modalidade também não se aplica às eleições municipais, sendo exclusiva das eleições gerais.

eleições 2026: calendário completo e prazos como justificar ausência nas eleições 2026

Perguntas Frequentes

O voto em trânsito vale para eleições municipais?

Não. A modalidade é exclusiva das eleições gerais, como ocorre em 2026, quando os brasileiros escolherão presidente, governadores, senadores e deputados.

Posso votar em trânsito em qualquer cidade?

Não. A modalidade está disponível somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, onde existem seções eleitorais habilitadas.

Preciso justificar a ausência se não votar em trânsito?

Sim, se o eleitor estiver fora do domicílio eleitoral e não tiver solicitado o voto em trânsito, precisará justificar a ausência no dia da eleição.

O voto em trânsito altera meu domicílio eleitoral permanentemente?

Não. A Justiça Eleitoral faz uma transferência temporária da seção eleitoral apenas para os turnos indicados. Encerrada a eleição, o cadastro retorna automaticamente ao local de origem.

Posso votar em trânsito em dois turnos em cidades diferentes?

Sim. Caso a pessoa esteja em cidades diferentes em cada data, poderá indicar municípios distintos para cada votação.

Leia também

Publicidade