Decisão de Dino reintegra Andrei à PF: pontos e recados
O ministro Flávio Dino, do STF, reintegrou Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), um dia após o afastamento cautelar determinado por André Mendonça. A decisão veio acompanhada de duras críticas ao colega de toga. Dino argumenta que o ato de Mendonça é um atropelo do devido processo legal.
Para Dino, a decisão de Mendonça de afastar Andrei Passos Rodrigues e Leandro Almada, na prática, paralisa parte das investigações em curso na PF e favorece diretamente quem está sendo investigado. "Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados", diz o ministro.
Dino cita os argumentos usados por Mendonça para o afastamento, como impropriedade técnica dos relatórios da PF e suposto monitoramento do ministro e do Advogado-Geral da União. Mas ressalta que tais pontos deveriam ser analisados segundo o devido processo legal. "O Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades", afirma.
O ministro também questiona a validade jurídica do pedido de afastamento feito pelo Partido Novo. Para Dino, partidos não podem atuar no processo penal, especialmente quando têm interesses políticos e eleitorais diretos na causa. Ele lembra que a legenda possui candidato à Presidência da República.
Dino ainda aponta que a nomeação e exoneração de cargos do alto escalão da administração pública é prerrogativa do Poder Executivo. E critica o fato de Mendonça ter decidido em procedimento no qual é parte, instaurado pelo presidente do STF, Edson Fachin. "Uma parte pode ser juiz de si mesma?", questiona.
Segundo Dino, a decisão de Mendonça paralisou, de forma "inédita", a produção de relatórios de inteligência da PF e prejudicou investigações urgentes sob sua relatoria. Ele cita ainda que Mendonça teria recebido, em empresa privada, Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência. Mendonça afirmou que o encontro durou entre 20 e 30 minutos e foi intermediado pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PL). Após a repercussão, Mendonça deixou o instituto.
Dino conclui que Mendonça age como se houvesse "um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF", com a suspensão de atividades de inteligência da PF.