Mercado Valor 🔍
Mercado Valor
Editorias
Institucional
Economia

Veja os prazos dados por Fachin no embate entre Moraes e Mendonça

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assumiu a condução das petições envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. As medidas tratam das investigações sobre o Banco Master e fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Fachin separou os pedidos e fixou prazos específicos para manifestações.

Prazos no primeiro despacho

O primeiro despacho trata de informações de relatórios da PF que citam conversas do banqueiro Daniel Vorcaro com menções a integrantes do STF e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Fachin determinou que Moraes, Mendonça, o procurador-geral Paulo Gonet e Andrei Rodrigues se manifestem até o final do dia 14 de setembro. Depois, o caso poderá avançar para as próximas etapas.

Segundo despacho: prazos sucessivos

O segundo despacho trata de pedido de Moraes contra Mendonça, retirado do inquérito das fake news. Moraes aponta indícios de irregularidades na atuação de Mendonça como relator dos casos do Banco Master e INSS, incluindo suspeitas de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade. O prazo começou em 8 de setembro: a PGR tem até 14 de setembro para parecer; Mendonça, até 21 de setembro.

72 horas para Mendonça responder à AGU

Fachin intimou Mendonça a se manifestar em 72 horas sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o afastamento de Andrei Rodrigues. A AGU argumenta que o afastamento viola competência privativa do presidente da República. O despacho tem duas frases: "Intime-se o eminente ministro André Mendonça, relator da Pet nº 16.662, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal".

Dino determina retorno de Andrei Rodrigues

O ministro Flávio Dino determinou em 9 de setembro a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF, um dia após o afastamento cautelar de Mendonça. Dino criticou a decisão, afirmando que "o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades". Ele citou divergências funcionais ou pessoais de Mendonça com a PF e disse que o colega não pode decidir em causa própria.

Rubens Athayde
Economista de mercado
Economista de mercado.
Ver todos os artigos →