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TSE proíbe propaganda em carros de app nas eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que motoristas de aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem usar os veículos para propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A proibição alcança adesivos, cartazes ou qualquer material de campanha em vidros, portas ou outras partes dos automóveis.

A justificativa do TSE é que, embora os carros pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os enquadra como bens de uso comum quando usados para transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, não podem virar espaços de divulgação política. A mesma lógica se aplica aos táxis, que também sofrem restrições por serem serviços ligados a concessões públicas.

A vedação não para na publicidade física. Motoristas também não podem fazer campanha dentro do veículo, como pedir votos aos passageiros ou usar a viagem para promover um candidato. Para o TSE, bens de uso comum são espaços acessíveis à população em geral, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A classificação inclui cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.

Quem identificar um carro de aplicativo com propaganda eleitoral pode registrar a situação com uma fotografia. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que identifique o veículo cadastrado. As informações podem ser enviadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta feita para receber denúncias de irregularidades no período eleitoral. A plataforma está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.

O responsável pela propaganda irregular pode ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material em até 48 horas. Se não cumprir, pode levar multa. A regra reforça um princípio antigo da legislação: espaços de uso coletivo não servem de palanque, mesmo quando o veículo é do trabalhador.

Caetano Vidal
Analista de criptoativos
Analista de criptoativos.
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