TRF-4 pune Eduardo Appio e determina perda de cargo
A Corte Especial Administrativa do TRF-4 decidiu pela perda do cargo do juiz Eduardo Appio, após apuração de suposto furto de duas garrafas de champanhe em Blumenau (SC). A punição ainda será revisada pelo CNJ.
A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, na quinta-feira (27), pela perda do cargo do juiz Eduardo Appio, que atuou em processos da Operação Lava Jato. A punição foi aplicada no âmbito de um processo disciplinar que apurou o furto de duas garrafas de champanhe francês Moët & Chandon, avaliadas em cerca de R$ 400 cada, de um supermercado em Blumenau (SC).
Por 14 votos a 2, os desembargadores determinaram a disponibilidade de Appio até sua eventual remoção para outro cargo, sem o recebimento de remuneração durante esse período. O magistrado estava afastado das funções havia oito meses, desde o episódio ocorrido em outubro de 2025.
A decisão ainda será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fará a revisão e a validação da punição aplicada. Esse é o próximo passo no rito administrativo, e o CNJ pode confirmar, ajustar ou reverter a medida.
Em nota enviada ao portal g1, o magistrado afirmou que considera a decisão "injusta e desproporcional" e disse ter confiança na reversão da punição. No ano passado, ele já havia classificado o episódio como um "mal-entendido", afirmando que sempre pagou pelas mercadorias e que buscaria reparação judicial pelos danos sofridos.
O caso levanta questões sobre o rito disciplinar no Judiciário e o papel do CNJ na revisão de punições aplicadas por tribunais regionais. Para quem acompanha a atuação de Appio na Lava Jato, a decisão representa um desdobramento relevante, ainda que sujeito a revisão na instância superior.
entenda o papel do CNJ na fiscalização de magistrados
A defesa de Appio não foi detalhada na decisão, e os próximos passos dependem do envio formal ao CNJ. Até lá, o juiz permanece em disponibilidade, sem remuneração, aguardando o desfecho do processo.