Economia

TRE-RJ barra candidatura de Garotinho ao governo do Rio

ResumoO TRE-RJ barrou, em 11 de setembro, o registro da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro. A decisão impede o ex-governador de disputar o cargo nas eleições de 2022, mas Garotinho ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a impugnação e permanecer na disputa eleitoral.

O TRE-RJ impugnou nesta sexta-feira (11) o registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro. O ex-governador, que concorria sub judice, ainda pode recorrer ao TSE para tentar permanecer na disputa.

Rubens Athayde
Rubens Athayde Economista de mercado · 11 de setembro de 2026
TRE-RJ barra candidatura de Garotinho ao governo do Rio

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro impugnou, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo estadual. Mesmo com a negativa, o candidato do Republicanos ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar se manter na disputa.

O TRE-RJ considera que Garotinho segue com os direitos políticos suspensos por oito anos, prazo que começou a contar do trânsito em julgado da condenação, em 11 de julho de 2025. A defesa do ex-governador ainda pode recorrer ao TSE.

Antes da decisão desta sexta, o ex-governador concorria sub judice, ou seja, com o registro pendente de análise. Ele havia sido intimado em 10 de agosto ao cumprimento definitivo de uma condenação por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos por oito anos.

O ponto central da disputa jurídica é a data de início da punição. A defesa contestou o período de vigência, defendendo que o trânsito em julgado deve ser contado a partir de 1º de agosto de 2018, quando o julgamento foi encerrado. Nessa leitura, os oito anos teriam terminado em 31 de julho deste ano, o que liberaria o ex-governador para concorrer.

O TRE-RJ, porém, adotou entendimento diferente. Para a corte, a penalidade transitou em julgado em 11 de julho de 2025, e é a partir dessa data que os oito anos de suspensão passam a valer. O resultado mantém Garotinho inelegível no momento.

A decisão desta sexta não é o primeiro revés do candidato no tribunal. Em 28 de agosto, o TRE-RJ já havia decidido, por unanimidade, suspender o direito aos repasses do fundo eleitoral, a veiculação do horário eleitoral e proibir a presença de Garotinho nos debates eleitorais.

O caso ilustra como o calendário judicial pode pesar na definição de uma candidatura. Quando a inelegibilidade depende de uma data de trânsito em julgado, uma diferença de poucos dias entre as leituras das partes altera o direito de concorrer. O recurso ao TSE, se apresentado, tende a ser o próximo capítulo dessa disputa, sem prazo público divulgado até o momento.

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