TRE nega direito de resposta a Haddad sobre 'Bolsa Crack'
O TRE-SP negou direito de resposta a Haddad contra campanha de Derrite. Juíza entendeu que 'Bolsa Crack' é crítica política, não falsidade. Entenda.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, nesta segunda-feira (7), o pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato ao governo de São Paulo Fernando Haddad (PT) e pela coligação Desperta São Paulo contra o deputado federal Guilherme Derrite (PP). A representação questionava uma propaganda eleitoral da campanha do parlamentar que usou a expressão "Bolsa Crack".
A juíza Domitila Manssur, relatora do caso, entendeu que a declaração está dentro do debate político e não configura falsidade evidente que justifique a concessão do direito. Na decisão, ela afirmou que "divergências quanto à avaliação de fatos públicos, interpretações políticas, juízos sobre a eficácia de políticas governamentais e expressões retóricas desfavoráveis integram, em princípio, o campo próprio da disputa eleitoral, no qual deve prevalecer a liberdade de expressão".
O caso gira em torno da fala de Derrite, que citou uma suposta tentativa de Haddad de enfrentar a Cracolândia durante sua gestão como prefeito da capital. A expressão "Bolsa Crack" seria uma referência ao programa municipal De Braços Abertos, criado na administração de Haddad e que previa auxílio financeiro a usuários de drogas. Manssur considerou que a fala representa uma avaliação negativa de uma política pública que de fato existiu e contemplava auxílio pecuniário. Para ela, a expressão é usada como "qualificação depreciativa" de um programa real, dentro de uma narrativa para criticar a gestão anterior.
Após a decisão, Derrite defendeu a manutenção das críticas e disse que pretende continuar explorando as diferenças entre as gestões. "Haddad pode não gostar de ser lembrado pelo que fez na prefeitura, mas não pode querer impedir o debate sobre o legado da própria gestão. Eu vou continuar comparando modelos e mostrando ao eleitor de São Paulo o que cada um fez quando teve a oportunidade de governar", afirmou.
A decisão do TRE-SP reforça o entendimento de que a liberdade de expressão prevalece em manifestações políticas, desde que não haja mentira comprovada. O caso ainda pode ser recorrido pelas partes.
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