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TRE-MG pede retirada de matéria sobre Nikolas e Vorcaro

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou neste domingo, 6, que o ICL Notícias retire do ar, no prazo de 24 horas, conteúdos publicados em seu site e redes sociais que afirmam que o deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de "lindão". A decisão liminar atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado do PL. Procurado, o ICL informou ainda não ter sido notificado da decisão.

Na decisão, o juiz Jair Francisco dos Santos afirma ter ouvido o áudio e constatado que, em todas as passagens, o deputado do PL se referiu a Vorcaro como "Dani", e em nenhuma delas como "lindão". A reportagem do ICL diz que o termo "lindão" consta na transcrição oficial do áudio, no qual Nikolas pede que Vorcaro ajude seu advogado e ex-assessor de seu gabinete, Thiago Rodrigues de Faria, com a liberação de um ativo minerário. "É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro, que está envolvido em recentes escândalos de repercussão nacional e que culminaram em sua prisão", escreveu Santos.

O TRE-MG determinou que o ICL Notícias e o Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) tornem indisponíveis, em até 24 horas, a reportagem publicada no site do veículo e conteúdos divulgados no Instagram e no Facebook. O juiz afirmou que o "perigo da demora" decorre da proximidade do pleito e da velocidade de propagação do conteúdo "sabidamente inverídico" na internet, o que justificaria a retirada das seis publicações.

A decisão, porém, não determina a retirada de todos os conteúdos relacionados ao caso. O juiz considerou "desproporcional" remover um vídeo de mais de três minutos em que a jornalista Juliana Dal Piva, que assina a reportagem, analisa os fatos. Também foi mantido outro vídeo, reproduzido no Instagram e no Facebook, no qual o jornalista Xico Sá fala sobre o episódio. "Em ponderação aos interesses considerados, no caso dessas três publicações, entendo que prevalece o interesse público na divulgação das matérias que tiveram como foco a análise do conteúdo do áudio, mencionando-se apenas num trecho a afirmação de que o representante teria se referido a Daniel Vorcaro como 'lindão'", diz trecho da decisão.

Em relação a outra alegação de Nikolas, de que seria inverídica e difamatória a afirmação de que ele teria pedido a Vorcaro a "liberação de ativo de minério", o juiz não viu irregularidade eleitoral. Para Santos, o fato de o deputado ter procurado Vorcaro para intermediar contato sobre pendências relativas a um ativo minerário "abre espaço para discussão política" e, em juízo perfunctório, não configura violação à legislação eleitoral. A decisão desta reta final de campanha mostra como a Justiça Eleitoral está atenta à velocidade de propagação de conteúdo na internet, especialmente quando há pleito próximo. Para quem acompanha o caso, fica o ponto: a distinção entre análise jornalística e afirmação factual foi o critério central para definir o que permanece no ar. direito de resposta eleitoral

Bianca Solano
Repórter de finanças pessoais
Repórter de finanças pessoais.
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