Economia

Transparência salarial: atualize dados até segunda (31)

ResumoO Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exige que empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem dados de remuneração e carreiras no Portal Emprega Brasil até segunda-feira (31). O descumprimento do prazo gera multa de até 3% da folha de pagamento. A atualização alimenta o 6º Relatório de Transparência Salarial.

Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até segunda-feira (31) para atualizar informações de remuneração e carreiras no Portal Emprega Brasil. O prazo alimenta o 6º Relatório de Transparência Salarial do MTE e pode gerar multa de até 3% da folha para quem descumprir.

Rubens Athayde
Rubens Athayde Economista de mercado · 28 de agosto de 2026
Transparência salarial: atualize dados até segunda (31)

O prazo para que empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31). Os dados alimentam o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também usa o cadastro do sistema E-Social.

O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com login na plataforma Gov.br.

As informações servem para promover diversidade e apoiar família e parentalidade. Incluem dados comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, planos de cargos e salários, além de práticas de apoio à parentalidade e diversidade.

Empresas que não atualizarem os dados duas vezes ao ano estarão sujeitas a multa de até 3% da folha de salários, limitada ao teto de 100 salários mínimos. O relatório é previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina remuneração igual para trabalho de igual valor ou mesma função, em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da ONU.

Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deve publicá-lo em canais de fácil acesso, como site ou redes sociais, e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Se houver desigualdade salarial, o empregador precisa elaborar um plano de ação com metas e prazos.

Segundo o 5º Relatório, publicado em abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado, com base em informações de 53 mil empresas. Em maio, o STF validou as regras da lei, julgando improcedentes as ADIs 7612 e 7631, ajuizadas pela CNI, CNC e Partido Novo, e procedente a ADC 92, proposta pela CUT e outras confederações.

Para o trabalhador, o prazo reforça a obrigação de transparência e permite acompanhar se a empresa cumpre a legislação. Quem notar atraso na publicação pode buscar informações no Portal Emprega Brasil como consultar relatório de transparência salarial.

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