STF retoma julgamento sobre limite ao poder do MP de requisitar servidores e recursos
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento que define os limites do poder do Ministério Público de requisitar de órgãos públicos não apenas informações e documentos, mas também exames, perícias, servidores e recursos materiais. A discussão ocorre em uma ação apresentada pelo governo de Santa Catarina contra dispositivos da Lei Orgânica do MPU, em vigor desde 1993.
O julgamento foi interrompido na semana passada depois que cinco ministros apresentaram seus votos. Quatro integrantes da Corte, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça, defenderam a manutenção da prerrogativa do Ministério Público, mas com critérios para evitar que as requisições comprometam o funcionamento dos órgãos públicos. O ministro Flávio Dino reconheceu o poder do MP, mas abriu divergência parcial em relação à cessão temporária de servidores.
A ação teve origem em conflitos entre o Ministério Público Federal em Santa Catarina e o Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA). O governo catarinense afirma que procuradores passaram a requisitar do órgão, além de informações e documentos, a realização de vistorias, elaboração de laudos, recuperação ambiental e outras providências. Para o estado, uma interpretação ampla da norma interfere na autonomia administrativa dos entes federativos.
Relator do processo, Kassio Nunes Marques votou pela procedência parcial da ação. Ele considerou constitucional o poder de requisição, mas estabeleceu parâmetros como excepcionalidade, subsidiariedade, temporariedade, motivação e proporcionalidade. Pelo entendimento proposto, a administração poderá apresentar recusa fundamentada quando demonstrar que atender à requisição prejudicaria a prestação de seus próprios serviços. Zanin, Gilmar e Mendonça acompanharam essa linha.
Dino divergiu parcialmente. Para ele, há diferença entre requisitar informações, documentos e perícias e determinar que outro órgão ceda seus funcionários. Defendeu que, quando a lei fala em "requisitar serviços temporários de seus servidores", a expressão seja interpretada como solicitação, sem caráter obrigatório. A distinção também apareceu na manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, que diferenciou a requisição de informações, exames e perícias da cessão de servidores.