STF fixa teto de R$ 5 mil para Justiça gratuita trabalhista
O STF derrubou a autodeclaração de pobreza e fixou teto de R$ 5 mil para gratuidade na Justiça do Trabalho. Entenda o que muda para quem ganha acima do limite e como comprovar insuficiência de recursos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 3, que a autodeclaração de pobreza não basta para obter gratuidade na Justiça do Trabalho. Por maioria, os ministros fixaram que o benefício vale para quem ganha até R$ 5 mil. Acima disso, será preciso comprovar a insuficiência de recursos para arcar com os custos processuais.
A decisão derruba o trecho da CLT que garantia a gratuidade a quem recebe até 40% do teto da Previdência, hoje em R$ 3.262,96. O setor produtivo criticava o limite porque o TST concedia o benefício com base em mera autodeclaração. Esse entendimento também foi derrubado.
O resultado atende parcialmente à ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pedia a confirmação do limite de 40% e o fim da autodeclaração. O argumento é que não exigir comprovação "esvazia" a eficácia do limite fixado na CLT.
Venceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem a autodeclaração "tem gerado situações verdadeiramente esdrúxulas". Ele afirmou que o objetivo não é reduzir o acesso à Justiça, mas "ampliar sua efetividade sistêmica, direcionando o benefício para quem dele efetivamente depende". O ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto, destacou que a autodeclaração "acaba prejudicando" quem realmente necessita, por causa da sobrecarga do Judiciário.
O valor de R$ 5 mil tem como base o limite para isenção do Imposto de Renda (IR). A decisão prevê que o parâmetro seja revisto conforme a atualização da tabela do IR ou, na falta dela, corrigido pelo IPCA.
O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido. Ele defendeu a manutenção das regras atuais e rejeitou o argumento de que os desafios da atividade econômica se devem à facilidade de acesso à Justiça do Trabalho. "Não há fundamento constitucional para imposição de um teto remuneratório abstrato inafastável", ressaltou.
O que muda na prática:
- Quem ganha até R$ 5 mil segue com direito à gratuidade, mas agora precisa comprovar a renda.
- Acima de R$ 5 mil, é necessário demonstrar que não tem condições de pagar as custas.
- A autodeclaração sozinha não é mais aceita.
A decisão impacta diretamente quem planeja entrar com ação trabalhista. Se você ganha até R$ 5 mil, reúna documentos que comprovem sua renda, como contracheques e extratos. Se ganha mais, prepare provas de despesas e dívidas para justificar o pedido de gratuidade.
A revisão do teto acompanhará a tabela do IR ou o IPCA, garantindo que o valor não fique defasado com o tempo.