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STF limita gratuidade trabalhista a renda de até R$ 5 mil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda. A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aceitava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica como prova suficiente para obtenção da assistência judiciária gratuita.

Na decisão, ficou definido que a gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que, junto com a ministra Cármen Lúcia, ficou vencido no julgamento. A tese que prevaleceu, portanto, foi a de que a simples declaração de pobreza não basta; é preciso demonstrar efetivamente a insuficiência de recursos.

O que muda na prática para quem quer entrar com ação trabalhista

Para quem pretende ingressar com uma reclamação trabalhista, a mudança é significativa. Antes, bastava assinar uma declaração de hipossuficiência para ter direito à gratuidade, sem necessidade de comprovar a renda. Agora, o trabalhador precisará apresentar documentos que demonstrem que sua renda não ultrapassa R$ 5 mil. Isso inclui contracheques, extratos bancários, declaração de imposto de renda ou outros meios de prova.

A decisão do STF não elimina a gratuidade, mas condiciona o benefício à comprovação. Ou seja, quem ganha até R$ 5 mil e comprovar essa renda continua com acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Já quem recebe acima desse valor, ou não conseguir comprovar a insuficiência, pode ter que arcar com custas processuais.

O papel do TST e a mudança de entendimento

O TST, até então, adotava um critério mais flexível: a declaração de hipossuficiência tinha presunção de veracidade e era suficiente para garantir o benefício. O STF, no entanto, entendeu que essa presunção não pode ser absoluta. A decisão do plenário estabelece que, mesmo com a presunção relativa de hipossuficiência, os magistrados podem indeferir a gratuidade se constatarem patrimônio ou renda familiar incompatível com a presunção.

Essa mudança alinha a Justiça do Trabalho a um critério mais objetivo, mas também gera preocupação entre trabalhadores que dependem do benefício para acessar a Justiça. A exigência de comprovação pode ser uma barreira para quem não tem documentos organizados ou para quem trabalha informalmente.

A ação da Consif e o questionamento da presunção

A decisão do STF atende a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, o entendimento do TST feria o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos. A Consif argumentava que a presunção absoluta incentivava o abuso do benefício, sobrecarregando o sistema judiciário.

Com a decisão, a presunção de hipossuficiência deixa de ser absoluta. Os juízes terão o poder de exigir provas e de negar o benefício quando houver indícios de que a renda ou o patrimônio do trabalhador não justificam a gratuidade.

O voto de Fachin e a exceção para defensores públicos

O ministro Edson Fachin, relator do processo, foi voto vencido, mas deixou registrado seu entendimento em um trecho do voto: "Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto".

Uma sugestão do ministro Flávio Dino, no entanto, garantiu a aplicação da presunção de hipossuficiência aos assistidos por defensor público. Ou seja, quem é atendido pela Defensoria Pública continua tendo o benefício presumido, sem necessidade de comprovação adicional. Essa exceção é relevante para trabalhadores de baixa renda que já passaram pelo crivo da Defensoria.

Impactos e próximos passos para trabalhadores e empresas

A decisão do STF tem impacto direto em ações trabalhistas em andamento e futuras. Para os trabalhadores, a principal recomendação é reunir documentos que comprovem a renda antes de ingressar com a ação. Para as empresas, a decisão pode reduzir o número de ações com pedidos de gratuidade, mas também pode gerar mais discussões sobre a capacidade econômica de cada reclamante.

Especialistas apontam que a decisão deve reduzir o volume de ações trabalhistas com pedidos de justiça gratuita, mas também pode aumentar a litigiosidade sobre a comprovação de renda. A palavra final sobre a aplicação do critério será dos juízes de primeira instância, que terão que analisar cada caso concreto.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito à gratuidade na Justiça do Trabalho agora?

A gratuidade será concedida a quem comprovar renda de até R$ 5 mil, mediante apresentação de documentos que demonstrem a insuficiência de recursos.

A declaração de hipossuficiência ainda é suficiente?

Não. A declaração deixou de ter presunção absoluta de veracidade. O juiz pode exigir outros meios de prova e indeferir o benefício se constatar renda ou patrimônio incompatível.

A decisão vale para quem é assistido por defensor público?

Sim, com uma exceção: para os assistidos por defensor público, a presunção de hipossuficiência foi mantida, conforme sugestão do ministro Flávio Dino.

O que fazer se eu não conseguir comprovar minha renda?

Nesse caso, o pedido de gratuidade pode ser negado. É recomendável buscar orientação jurídica e reunir o máximo de documentos disponíveis, como contracheques, extratos e declarações.

A decisão vale para ações já em andamento?

A decisão do STF tem efeito para processos em curso e futuros, mas a aplicação prática dependerá da análise de cada juiz sobre a comprovação de renda.

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Caetano Vidal
Analista de criptoativos
Analista de criptoativos.
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