STF amplia isenção de carro para autistas e deficiência mental
STF amplia isenção para compra de carro por autistas e pessoas com deficiência mental
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira ampliar a isenção prevista na regulamentação da reforma tributária para a compra de veículos por pessoas com deficiência mental e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei que restringia o benefício apenas a casos classificados como moderados ou graves, permitindo que a alíquota zero de IBS e CBS passe a valer independentemente do grau da deficiência.
A decisão do STF derruba a exigência de comprovação de comprometimento moderado ou grave para que pessoas com deficiência mental e autistas tenham direito à alíquota zero de IBS e CBS na compra de automóveis. O benefício agora vale para todos os graus, sem distinção.
O que mudou na isenção de IBS e CBS para autistas e deficientes mentais
A lei que regulamenta a reforma tributária previa a concessão da alíquota zero dos novos tributos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na compra de automóveis por pessoas com deficiência e autistas. O problema estava na condição imposta: nos casos de deficiência mental e transtorno do espectro autista, o benefício só valia com comprovação de comprometimento moderado ou grave.
Foi esse trecho que o STF derrubou. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para retirar da legislação as expressões que restringiam o benefício a pessoas com deficiência mental "severa ou profunda" e a pessoas com transtorno do espectro autista em grau ou nível "moderado ou grave", mantendo os demais dispositivos da lei.
Primeiro julgamento do plenário sobre a regulamentação da reforma tributária
Este foi o primeiro julgamento do plenário do STF dedicado exclusivamente a um ponto da regulamentação da reforma tributária. A Corte analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam critérios estabelecidos pela Lei Complementar, responsável por regulamentar a Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma.
As ações foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD). As entidades sustentaram que a regulamentação da reforma tributária passou a tratar de forma desigual pessoas com deficiência ao vincular o acesso à isenção ao grau de comprometimento.
O argumento do relator: a Constituição não fez essa diferenciação
Ao votar, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a própria Emenda Constitucional 132 não estabeleceu qualquer distinção entre graus de deficiência ou níveis de suporte do autismo, razão pela qual o legislador não poderia criar essa limitação na regulamentação.
"A Constituição não fez essa diferenciação", afirmou o ministro.
Moraes também rebateu o argumento de que a ampliação do benefício poderia provocar impacto relevante nas contas públicas. Segundo ele, dados do Mapa Autismo Brasil apontam que existem cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 aptas a pleitear a isenção.
"Se todas pedirem para comprar, a cada três anos, seriam 4 mil pessoas por ano. Esse aumento não vai acabar com a indústria automobilística no país", disse.
O que disseram os demais ministros sobre a isenção
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Ao acompanhar o relator, Zanin ressaltou que a concessão de benefícios fiscais, em regra, é uma opção do Legislativo, mas afirmou que, neste caso, a restrição criada pela Lei Complementar extrapolou os limites definidos pela própria Constituição.
"É possível que a isenção tributária preveja algumas limitações, mas aqui não havia essa liberdade para o legislador", afirmou.
A ministra Cármen Lúcia também entendeu que a diferenciação não encontrava respaldo constitucional. Segundo ela, a norma rompeu a proteção já assegurada às pessoas com deficiência.
"Havia já uma legislação prevendo, com integridade do sistema, a proteção garantida a deficientes e autistas, incluída num guarda-chuva constitucional. Isso não é um benefício no sentido de privilégio, mas uma garantia constitucional para a fruição de direitos fundamentais", disse.
O que esperar daqui para frente
A decisão do STF abre precedente para que outras restrições semelhantes na regulamentação da reforma tributária sejam questionadas. O julgamento também sinaliza que a Corte tende a interpretar de forma ampla as garantias constitucionais às pessoas com deficiência.
Para quem planeja comprar um carro com isenção, o caminho agora é verificar se a decisão já foi publicada e como os estados e municípios vão aplicar a alíquota zero de IBS e CBS. A recomendação é acompanhar os desdobramentos práticos nos próximos meses, já que a implementação depende de regulamentação complementar.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito à isenção de carro após a decisão do STF?
Pessoas com deficiência mental e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) passam a ter direito à alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos, independentemente do grau da deficiência.
O que era exigido antes da decisão?
A lei exigia comprovação de comprometimento moderado ou grave para casos de deficiência mental e TEA. A restrição foi derrubada pelo STF.
Qual foi o fundamento da decisão?
O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a Emenda Constitucional 132 não estabeleceu distinção entre graus de deficiência, então o legislador não poderia criar essa limitação.
A decisão vale para todos os tipos de deficiência?
A decisão trata especificamente de deficiência mental e transtorno do espectro autista. Para outras deficiências, as regras anteriores permanecem.
Quando a isenção passa a valer na prática?
A aplicação prática depende da publicação da decisão e da regulamentação complementar de estados e municípios. Recomenda-se acompanhar os próximos passos.