Sancionado regime especial para incentivar instalação de datacenters
A lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) foi sancionada nesta terça-feira (15). O texto prevê benefícios fiscais para empresas que implantarem ou ampliarem datacenters no país, com contrapartidas e regulamentação pendente.
Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. O regime é voltado a estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país, com benefícios fiscais condicionados a requisitos e contrapartidas.
Em resumo: o Redata cria um tratamento tributário específico para datacenters, exige cumprimento de condições previstas na lei e em futura regulamentação do Poder Executivo, e vincula os incentivos a critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia.
O que o Redata prevê para datacenters
A nova legislação estabelece um regime tributário especial destinado a incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação. Pelo texto sancionado, empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão ter acesso a benefícios fiscais, desde que cumpram os requisitos e as contrapartidas estabelecidos na legislação e em futura regulamentação do Poder Executivo.
Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados ao regime também poderão ser contemplados. A lei associa os incentivos à adoção de critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia, e prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A expectativa é de que, com as novas regras, o Brasil fique mais atrativo para projetos ligados à computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, além de outras atividades que demandam grande capacidade computacional.
Regulamentação ainda define quem acessa os benefícios
Embora a lei já tenha sido sancionada, parte das regras do Redata ainda dependerá de regulamentação. É esse texto posterior que vai definir os procedimentos de habilitação das empresas, os critérios técnicos e outras condições necessárias para a utilização efetiva dos benefícios tributários previstos no novo regime.
As novas regras têm, também, o objetivo de tornar o país mais competitivo na disputa por investimentos em infraestrutura digital, um mercado em expansão impulsionado pelo crescimento da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados.
Na prática, o desenho do Redata segue uma lógica comum a regimes especiais: primeiro a lei cria o enquadramento, depois a regulamentação define quem entra e como. Para quem acompanha o setor de infraestrutura digital, o prazo e o conteúdo dessa etapa são o dado que falta para medir o efeito real do incentivo sobre decisões de investimento.
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