Economia

Acordo Mercosul comércio eletrônico: veja o que muda

ResumoO Acordo do Mercosul sobre comércio eletrônico, promulgado pelo Brasil, proíbe tarifas alfandegárias sobre transações digitais entre os países do bloco. A medida elimina barreiras comerciais para serviços e produtos vendidos online, como softwares e streaming. O pacto estabelece regras claras para proteção de dados e facilita operações transfronteiriças, impactando diretamente empresas e consumidores que negociam digitalmente na região.

Brasil promulgou acordo do Mercosul que proíbe tarifas sobre transações eletrônicas entre países do bloco. Veja os principais pontos e impactos.

Rubens Athayde
Rubens Athayde Economista de mercado · 25 de agosto de 2026
Acordo Mercosul comércio eletrônico: veja o que muda

O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco. A medida, publicada no Diário Oficial da União por meio do Decreto nº 13.104, incorpora às leis brasileiras normas para o desenvolvimento e a regulamentação do comércio digital no bloco, que reúne Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas dos quatro países. Na prática, compras e serviços digitais transfronteiriços ficam livres de tarifas de importação, o que tende a reduzir custos para consumidores e ampliar o acesso a produtos e serviços online.

O acordo também prevê que os governos adotem medidas para reduzir barreiras às transações virtuais, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas. Há ainda o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, com o objetivo de facilitar negócios e operações transfronteiriças.

No campo da proteção de dados, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários, além de trocar experiências sobre o tema. O acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.

A publicação também veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar localmente. Isso tende a reduzir custos operacionais para companhias que atuam em mais de um país do bloco.

O texto orienta os países a proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, exigindo mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações. As partes também assumiram compromissos de cooperação em áreas como segurança cibernética.

O acordo prevê revisões periódicas a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico. Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do tratado, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras do Mercosul e da legislação nacional.

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