CNPJ nanoempreendedor 2027: projeto tenta barrar regra
Uma investida na Câmara dos Deputados tenta evitar que a regulamentação da Reforma Tributária imponha barreiras burocráticas aos nanoempreendedores, que hoje podem faturar até R$ 40,5 mil por ano sem CNPJ.
Projeto tenta impedir que nanoempreendedor seja obrigado a ter CNPJ e a emitir nota a partir de 2027
Uma investida na Câmara dos Deputados tenta evitar que a regulamentação da Reforma Tributária imponha barreiras burocráticas aos nanoempreendedores, pessoas físicas que atuam de forma autônoma com faturamento bruto de, no máximo, R$ 40,5 mil anuais. Nesse segmento estão jardineiros, piscineiros, cabeleireiros, manicures e maquiadores.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 851/2026 propõe neutralizar regras recentes que passam a exigir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão regular de notas fiscais para quem está enquadrado na categoria de nanoempreendedor.
O que muda para o nanoempreendedor em 2027
De autoria da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta decreta a suspensão de decreto e resolução editados pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Se mantidos, esses normativos passam a vigorar com as obrigações de CNPJ e emissão de notas fiscais a partir de janeiro de 2027.
O risco de empurrar autônomos de volta à informalidade
Para a autora da proposta, as regras introduzidas na fase de regulamentação desvirtuam o propósito original da simplificação tributária prometida ao setor.
"O conceito de nanoempreendedor foi criado para facilitar a vida de quem trabalha por conta própria e em pequena escala. Não faz sentido transformar esse regime simplificado em mais uma fonte de burocracia", afirma a deputada e autora do projeto.
"Ao impor novas obrigações, a regulamentação acaba distorcendo esse propósito e criando barreiras para quem mais precisa de um ambiente simples para empreender. O PDL busca restabelecer o espírito da reforma tributária e evitar que a burocracia empurre essas pessoas de volta à informalidade", completa.
Entenda os gargalos apontados no projeto
O principal pilar de sustentação do PDL é o custo operacional e a complexidade que a nova exigência trará ao cotidiano desse perfil de trabalhador. A justificativa do texto destaca três pontos centrais:
- Efeito cascata administrativo: a exigência de um registro de CNPJ abre portas para a obrigação de atualizações cadastrais contínuas, entrega de declarações periódicas e exposição a eventuais penalidades fiscais.
- Barreira tecnológica: a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais demanda letramento técnico e acesso contínuo a sistemas informatizados, exigências que desconsideram a estrutura precária da maior parte dos trabalhadores dessa faixa de renda.
- Modelo alternativo simplificado: como saída pragmática, o PDL sugere manter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único identificador fiscal do nanoempreendedor, atrelado a um sistema simplificado de autodeclaração de receita em plataforma digital. O formato preservaria a fiscalização do Estado sem estrangular a atividade com exigências corporativas.
Para quem vive de renda autônoma, a decisão sobre esse projeto pode definir se 2027 começa com mais papelada ou com o mesmo CPF de sempre. O ciclo sempre vira, mas a direção depende do que a Câmara fizer com o PDL 851/2026. reforma tributária impactos para pequenos negócios como funciona o regime do nanoempreendedor
Perguntas Frequentes
O que é o PDL 851/2026?
É um Projeto de Decreto Legislativo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) que busca suspender regras que obrigam nanoempreendedores a ter CNPJ e emitir notas fiscais a partir de 2027.
Quem é considerado nanoempreendedor?
Pessoas físicas que atuam de forma autônoma com faturamento bruto de, no máximo, R$ 40,5 mil anuais, como jardineiros, piscineiros, cabeleireiros, manicures e maquiadores.
O que o projeto propõe no lugar do CNPJ?
Manter o CPF como único identificador fiscal, com autodeclaração de receita em plataforma digital simplificada.
Quando as novas obrigações passariam a valer?
A partir de janeiro de 2027, se os normativos do CGIBS forem mantidos.