Economia

Prazo Simples Nacional 2026: empresas optam até 30/09

ResumoO Simples Nacional 2026 estabelece o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para micro e pequenas empresas optarem pelo regime com efeitos em 2027. A reforma tributária antecipou o prazo e introduziu novas regras para IBS e CBS. A adesão exige atenção ao calendário oficial e às condições de enquadramento.

Micro e pequenas empresas têm de 1º a 30 de setembro de 2026 para optar pelo Simples Nacional com efeitos em 2027. Mudança foi antecipada pela reforma tributária e inclui novas regras para IBS e CBS.

Rubens Athayde
Rubens Athayde Economista de mercado · 01 de setembro de 2026
Prazo Simples Nacional 2026: empresas optam até 30/09

Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional com efeitos em 2027. O período vai de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme antecipação feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por causa da reforma tributária. Até então, a opção era realizada em janeiro de cada ano.

A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes e querem usar o regime a partir de janeiro de 2027.

A antecipação busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. Além disso, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer a opção nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como o perfil dos clientes, fornecedores e setor de atuação.

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. Empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção. Quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção feita na inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o restante de 2026 e para todo 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.

A antecipação também criou uma possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável. Depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção para 2027. Em caso de indeferimento por problemas regularizáveis, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

A mudança não altera o calendário do Simei, sistema aplicável ao MEI. Para o microempreendedor individual, a opção pelo Simei continua em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e): a obrigatoriedade para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo a municípios e empresas.

A regulamentação também altera a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que deixará de ser apresentada separadamente. As informações passarão a ser incorporadas ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março. Com setembro concentrando decisões relevantes, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. Antes de formalizar a opção, a recomendação é simular os dois cenários, revisar sistemas e planejar o caixa para 2027. Simples Nacional 2027 Reforma tributária para pequenas empresas

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