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Por que Renan Santos foi punido? Entenda regra do TSE e críticas

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu parte da propaganda eleitoral de Renan Santos (Missão) na internet. A decisão cautelar aponta que o candidato descumpriu prazos legais para declarar seus perfis de redes sociais, violando o dever de transparência e a quarentena de 48 horas antes da veiculação de propaganda. A Meta informou ao TSE nesta terça (1º) que os perfis foram retirados do ar.

A punição inclui a sustação de repasses do fundo eleitoral à campanha, a proibição de gastos com recursos já repassados e a suspensão do direito de participar de debates em rádios, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

A base legal está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 57-B, IV e parágrafo 1º), que obriga candidatos a informar com antecedência quais redes sociais, sites e blogs usarão na campanha. A Resolução-TSE nº 23.609/2019 (art. 24, VIII) determina que esses canais sejam declarados no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).

A campanha de Renan enviou o formulário em 7 de agosto de 2026, mas só apresentou a lista com seus 16 perfis digitais 12 dias depois, em 19 de agosto, sem pedir urgência ou explicações. A norma exige que perfis antigos não informados no formulário inicial só comecem a fazer campanha 48 horas após o registro no sistema da Justiça Eleitoral.

Toffoli argumentou que a omissão impede a fiscalização de conteúdos e gastos, além de caracterizar indício de fraude: sem o cadastro, os perfis continuaram sendo recomendados pelas redes como se fossem de um "usuário comum", alcançando mais pessoas de forma indevida. Em campanha curta, de cerca de 45 dias, a vantagem de público não pode ser desfeita depois.

Renan Santos publicou vídeo defendendo sua candidatura e classificou a decisão como "ilegal" e "persecutória". Em coletiva, falou em "cassação branca" e afirmou que vai protocolar mandado de segurança no TSE. A decisão, porém, foi criticada internamente: ao menos um integrante da Corte pondera que a irregularidade não tem potencial para cassar o registro, devendo ser apurada em AIJE por abuso dos meios de comunicação, e não em contestação ao registro.

Rubens Athayde
Economista de mercado
Economista de mercado.
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