Economia

Mendonça suspende propaganda de Lula com Rap do Silva por falta de Alckmin

ResumoO ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a propaganda eleitoral de Lula que utilizava o "Rap do Silva" por omitir a candidatura de Geraldo Alckmin como vice-presidente. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 1º, determina que a campanha remova a peça publicitária em até 24 horas. A medida visa garantir a transparência da composição da chapa presidencial.

O ministro André Mendonça, do TSE, suspendeu nesta segunda-feira, 1º, a propaganda de Lula com 'Rap do Silva' por não citar Alckmin como vice. A campanha tem 24 horas para remover a peça.

Rubens Athayde
Rubens Athayde Economista de mercado · 02 de setembro de 2026
Mendonça suspende propaganda de Lula com Rap do Silva por falta de Alckmin

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira, 1º, a suspensão de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), veiculada na televisão na última sexta-feira (28). A peça, que usava o jingle "Rap do Silva", não mencionava o nome do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), o que motivou o pedido do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). O Estadão procurou a campanha do petista e aguarda posicionamento.

A decisão de Mendonça atende a um pedido da coligação de Flávio Bolsonaro, que alegou a ausência do nome de Alckmin na peça exibida no horário eleitoral gratuito. No documento protocolado na Corte, os advogados do senador citam o jingle "Rap do Silva", reproduzido junto à imagem e ao nome de Lula, sem qualquer menção ao vice.

O ministro entendeu que a inserção não está em conformidade com a legislação eleitoral brasileira nem com a Resolução 23.610 de 2019, do TSE. "Verifico a presença dos requisitos necessários à concessão parcial da medida", escreveu. Com isso, a campanha de Lula não poderá reproduzir a peça até que os ajustes sejam feitos. A regra eleitoral exige que o nome do vice seja legível e tenha tamanho de pelo menos 30% do utilizado para o titular.

A decisão não afeta o uso do jingle ou das imagens do programa. Mendonça também determinou a remoção do conteúdo em até 24 horas e a preservação dos metadados da publicação, por falta de identificação do uso de inteligência artificial. A aplicação de multa e outras sanções será analisada depois que a campanha de Lula se manifestar.

O caso ainda pode passar por nova análise: o relator original, Nunes Marques, havia entendido que o episódio não configurou propaganda eleitoral antecipada. A decisão de Mendonça, no entanto, impõe limites claros à peça, sem generalizar para toda a propaganda futura da chapa. Para o eleitor, o recado é prático: o nome do vice precisa aparecer com destaque mínimo, e a campanha precisa se adaptar rapidamente para voltar ao ar.

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