LGPD e ECA Digital: multa ao TikTok e o novo xadrez regulatório
A multa de R$ 153,7 milhões que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar ao TikTok marca uma virada no mercado digital brasileiro. Mais do que um caso isolado, a punição sinaliza a nova fase regulatória que combina a LGPD e o ECA Digital, a Lei 15.211/2025, para responsabilizar plataformas por dados de crianças e adolescentes.
Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a fiscalização do TikTok começou em março de 2021, antes da nova legislação. Em 2024, uma nota técnica recomendava a abertura do processo, ainda na vigência da LGPD. O advogado Rafael Maciel, do Lara Martins Advogados, explica que a punição foi baseada na LGPD, não no ECA Digital, que estava em tramitação.
O caso TikTok é um aviso econômico ao setor. Manuela Silva, do PG Advogados, avalia que sanções elevadas levam outras plataformas a antecipar investimentos em verificação de idade e moderação. Durante a investigação, a ByteDance informou ter removido 7,75 milhões de contas de crianças entre outubro de 2022 e setembro de 2023.
O ECA Digital entra no capítulo seguinte. Segundo Maciel, as novas obrigações incluem mecanismos de aferição de idade, restrições ao perfilamento publicitário de menores e comprovação da representação dos responsáveis. Em casos de monetização com participação profissional de crianças, pode ser necessária autorização judicial.
A suspensão das transmissões ao vivo no Discord já foi fundamentada na nova legislação, diante de falhas sistêmicas na proteção de menores. Adriano Mendes, advogado especializado em proteção de dados, afirma que a multa elevada mostra que a LGPD deixou de ser risco teórico. "Passou a ter potencial de produzir impacto financeiro e reputacional concreto", disse.
Daniela Poli Vlavianos, do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, destaca que a proteção deve estar presente desde a concepção dos serviços. Isso inclui configurações protetivas por padrão, limitação de contatos, filtros de conteúdo e sistemas confiáveis de verificação de idade. A simples declaração de idade deixa de ser suficiente. "A nova regulação transfere às plataformas uma responsabilidade que antes recaía quase exclusivamente sobre os pais", afirmou.
As redes não podem mais usar dados de menores para construir perfis comportamentais ou personalizar publicidade. Isso atinge o modelo de negócios, já que a publicidade direcionada gera muita receita. Descumprir a legislação pode passar a custar mais caro do que investir em conformidade.
O movimento, porém, cria um problema paralelo: a moderação automatizada. Layla Rodrigues, especialista em recuperação de contas, observou aumento de suspensões no Instagram, inclusive em contas com participação de crianças. Para influenciadores e comerciantes, o perfil é loja e fonte de renda, ampliando os prejuízos de bloqueios sem contestação clara.
Vlavianos acrescenta que uma fotografia familiar eventual não equivale à exploração econômica habitual da imagem de uma criança. A capacidade de fazer essa separação será decisiva para equilibrar proteção e liberdade. O Estado deixa de atuar só depois da irregularidade e passa a exigir proteção incorporada ao funcionamento dos produtos digitais. LGPD e proteção de dados direitos digitais de crianças e adolescentes