CNH vencida: prazo extra até dezembro; veja quem pode dirigir
Motoristas com CNH vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganham prazo extra para dirigir com o documento expirado. A tolerância do Contran vai até 9 de dezembro, mas não vale para quem tem o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Motoristas de todo o Brasil com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão continuar dirigindo com o documento expirado. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a tolerância vale até 9 de dezembro.
A resposta direta para quem está nessa situação: a prorrogação cobre CNH e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas no período citado, garante o direito de dirigir até 9 de dezembro e dá 30 dias, após essa data, para renovar a habilitação. Ficam de fora os condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
A medida integra o período de transição do novo Código de Trânsito, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho deste ano. A prorrogação tem como objetivo evitar transtornos e garantir segurança jurídica aos condutores enquanto a nova legislação é regulamentada e os sistemas dos órgãos de trânsito são adaptados.
Renovação automática e cadastro no RNPC
Entre as mudanças previstas está a renovação automática da CNH para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), aqueles sem infrações registradas nos 12 meses anteriores.
Quem se enquadra nos critérios não precisa realizar nenhum procedimento específico para obter a extensão da validade. Além da renovação automática da habilitação, em formato físico ou digital, esses motoristas ficam dispensados das etapas administrativas hoje exigidas no processo de renovação.
Os exames de aptidão física e mental continuam obrigatórios. Os valores cobrados seguirão preço público definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e serão reajustados anualmente pelo IPCA ou por outro índice oficial.
Órgãos estaduais aguardam definições
Especialistas afirmam que os órgãos estaduais de trânsito ainda aguardam definições do Contran e da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) sobre os procedimentos que serão adotados em todo o país.
Na prática, o motorista com CNH vencida dentro da janela de tolerância não precisa correr para um posto de atendimento antes de 9 de dezembro. A recomendação é acompanhar as publicações oficiais do Contran e do órgão estadual de trânsito para saber quando e como o processo de renovação será aberto em cada unidade da federação.
Para quem está fora do período de tolerância ou tem o direito de dirigir suspenso ou cassado, a regra não se aplica. Nesses casos, vale a legislação vigente antes da transição.