Economia

IRB (IRBR3) recebe indicação da União para conselho; veja

ResumoIRB (IRBR3) recebeu indicação da União, acionista com golden share, para Debora Freire Cardoso ocupar o cargo de suplente do presidente do conselho de administração. Jorge Sant'Anna renunciou ao posto. A nomeação depende de aprovação em assembleia geral, com próximos passos definidos pela companhia.

A União, titular da golden share do IRB (IRBR3), indicou Debora Freire Cardoso para suplente do presidente do conselho. Jorge Sant'Anna renunciou. Veja os próximos passos.

Caetano Vidal
Caetano Vidal Analista de criptoativos · 08 de setembro de 2026
IRB (IRBR3) recebe indicação da União para conselho; veja

O IRB (IRBR3) recebeu da União, enquanto titular da golden share da companhia, a indicação de Debora Freire Cardoso para o cargo de suplente do presidente do conselho de administração. A informação foi divulgada em comunicado na noite de sexta-feira (8). A golden share é uma "ação especial" que concede direitos diferenciados em relação aos demais acionistas, normalmente ligados a poderes de veto ou aprovação sobre decisões estratégicas.

Com a indicação, Jorge Lauriano Nicolai Sant'Anna comunicou sua renúncia ao cargo. Segundo o IRB, "a companhia adotará oportunamente os procedimentos visando à eleição da Sra. Debora Freire Cardoso para o referido cargo, tão logo seja concluído o processo de consulta prévia perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)".

Cardoso é atualmente Secretária da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda. É Doutora em Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com estágio na Universidade de Illinois em Urbana-Champaign (UIUC).

O que muda com o PL 3.540/2026

O IRB (IRBR3) ganhou um potencial catalisador com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.540/2026 pelo Senado, que agora segue para sanção presidencial. O JP Morgan espera aprovação do poder executivo e vê a resseguradora e outros nomes do setor com potencial para se beneficiar.

A aprovação promove três mudanças para a indústria local de resseguros: remoção do limite de 30% para utilização de ativos fiscais diferidos (DTA); redução da alíquota da CSLL de 15% para 9%, a partir de 2027; e remoção da alíquota adicional de 10 pontos percentuais do IRPJ, reduzindo-a de 25% para 15%, a partir de 2030.

"Em outras palavras, a alíquota de imposto corporativo poderia cair de 40% para 24%, enquanto a remoção do limite para consumo de DTA também seria altamente positiva, considerando o saldo existente de aproximadamente R$ 2 bilhões do IRB", dizem os analistas do banco. Com isso, estimam um potencial ganho de aproximadamente 22% no valor presente líquido (VPL) para o IRB.

Para os analistas, isso deve gerar um ciclo positivo: impostos menores devem impulsionar revisão para cima dos resultados contábeis de cerca de 7% em 2027, e o consumo mais rápido de DTA deve elevar a solvência e ampliar espaço para aumento na distribuição de proventos.

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