Economia

Governo regulamenta trabalho no comércio em feriados; portaria sai na quarta

ResumoO Ministério do Trabalho, sob Luiz Marinho, assinou portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. A norma, publicada no DOU na quarta-feira, exige convenção coletiva entre sindicatos para autorizar o funcionamento, com exceções para padarias e outros estabelecimentos específicos. A medida busca equilibrar direitos trabalhistas e interesses econômicos.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira a portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. A norma, que será publicada na quarta (22) no DOU, exige convenção coletiva entre sindicatos para autorizar o funcionamento, com exceções como padarias e

Bianca Solano
Bianca Solano Repórter de finanças pessoais · 22 de julho de 2026
Governo regulamenta trabalho no comércio em feriados; portaria sai na quarta

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira a portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. O ato normativo será publicado na edição de quarta-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU).

A portaria exige que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependa de autorização por meio de Convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Na ausência de sindicato representativo, a convenção poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.

O que muda para lojistas e consumidores

A medida, que estava adiada desde 2023, corrige uma distorção introduzida no governo anterior, quando o trabalho em feriados era autorizado unilateralmente. O governo Lula alega que a nova regra restabelece o papel das negociações coletivas.

Marinho afirmou no evento de assinatura: "A empresa vai perguntar para vocês: 'mas o próximo feriado está resolvido?'. Vocês vão responder. Vão perguntar a mim, mas eu não tenho resposta para isso. Quem tem resposta são eles".

Exceções previstas na portaria

A portaria define exceções para atividades que poderão funcionar durante os feriados, listadas no próprio ato normativo:

  • Padarias
  • Farmácias
  • Floristas
  • Barbearias e salões de beleza
  • Postos de combustíveis
  • Comércio de GLP (gás)
  • Locadoras
  • Hotéis, restaurantes, bares e similares
  • Casas de diversões
  • Feiras livres
  • Lavanderias
  • Funerárias e outros serviços previstos

O governo frisou que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela lei de 2000.

Impacto prático na vida financeira

Para o consumidor, a principal mudança é a incerteza sobre o funcionamento do comércio em feriados futuros, até que sindicatos e empregadores negociem as convenções coletivas. Lojistas, por sua vez, precisarão se organizar com antecedência para evitar multas ou paralisação inesperada.

Marinho defendeu o tempo de negociação: "Tudo leva tempo e leva o seu processo. Aqui também tem um processo a ser respeitado e, acima de tudo, valorizado".

Perguntas Frequentes

A portaria já está valendo?

Não. O ato normativo será publicado na quarta-feira, 22, no Diário Oficial da União. A partir daí, as regras passam a vigorar, mas a aplicação depende da existência de convenções coletivas.

Quais feriados são afetados?

A portaria se aplica a todos os feriados nacionais, estaduais e municipais, com exceção das atividades autorizadas em caráter permanente.

O que acontece se não houver convenção coletiva?

Sem convenção coletiva, o comércio em geral não pode funcionar no feriado. A exceção são as atividades listadas na portaria, como padarias e farmácias.

A regra vale para domingos?

Não. O funcionamento aos domingos continua regulado pela lei de 2000, que já estabelece regras específicas para o comércio.

Como saber se meu sindicato já negociou?

Cabe ao trabalhador ou empregador consultar o sindicato da categoria para verificar se há convenção coletiva vigente para o próximo feriado.

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