Governo regulamenta trabalho no comércio em feriados; portaria sai na quarta
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira a portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. A norma, que será publicada na quarta (22) no DOU, exige convenção coletiva entre sindicatos para autorizar o funcionamento, com exceções como padarias e
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira a portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. O ato normativo será publicado na edição de quarta-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU).
A portaria exige que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependa de autorização por meio de Convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Na ausência de sindicato representativo, a convenção poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
O que muda para lojistas e consumidores
A medida, que estava adiada desde 2023, corrige uma distorção introduzida no governo anterior, quando o trabalho em feriados era autorizado unilateralmente. O governo Lula alega que a nova regra restabelece o papel das negociações coletivas.
Marinho afirmou no evento de assinatura: "A empresa vai perguntar para vocês: 'mas o próximo feriado está resolvido?'. Vocês vão responder. Vão perguntar a mim, mas eu não tenho resposta para isso. Quem tem resposta são eles".
Exceções previstas na portaria
A portaria define exceções para atividades que poderão funcionar durante os feriados, listadas no próprio ato normativo:
- Padarias
- Farmácias
- Floristas
- Barbearias e salões de beleza
- Postos de combustíveis
- Comércio de GLP (gás)
- Locadoras
- Hotéis, restaurantes, bares e similares
- Casas de diversões
- Feiras livres
- Lavanderias
- Funerárias e outros serviços previstos
O governo frisou que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela lei de 2000.
Impacto prático na vida financeira
Para o consumidor, a principal mudança é a incerteza sobre o funcionamento do comércio em feriados futuros, até que sindicatos e empregadores negociem as convenções coletivas. Lojistas, por sua vez, precisarão se organizar com antecedência para evitar multas ou paralisação inesperada.
Marinho defendeu o tempo de negociação: "Tudo leva tempo e leva o seu processo. Aqui também tem um processo a ser respeitado e, acima de tudo, valorizado".
Perguntas Frequentes
A portaria já está valendo?
Não. O ato normativo será publicado na quarta-feira, 22, no Diário Oficial da União. A partir daí, as regras passam a vigorar, mas a aplicação depende da existência de convenções coletivas.
Quais feriados são afetados?
A portaria se aplica a todos os feriados nacionais, estaduais e municipais, com exceção das atividades autorizadas em caráter permanente.
O que acontece se não houver convenção coletiva?
Sem convenção coletiva, o comércio em geral não pode funcionar no feriado. A exceção são as atividades listadas na portaria, como padarias e farmácias.
A regra vale para domingos?
Não. O funcionamento aos domingos continua regulado pela lei de 2000, que já estabelece regras específicas para o comércio.
Como saber se meu sindicato já negociou?
Cabe ao trabalhador ou empregador consultar o sindicato da categoria para verificar se há convenção coletiva vigente para o próximo feriado.
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