Ingressos e água: novas regras em shows e festivais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que alteram regras para venda de ingressos e acesso à água em eventos públicos. As medidas miram o cambismo digital, prática de compra massiva por meios automatizados, e garantem água potável gratuita em eventos com mais de mil pessoas.
A resposta direta: eventos com mais de mil pessoas terão que ter pontos de distribuição gratuita de água potável, e o público poderá entrar com água. Para ingressos, caberá às bilheterias adotar mecanismos contra compras massivas, como filas virtuais, pré-cadastro e limite por consumidor. Eventos esportivos ficam de fora, pois já têm lei própria.
O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). A norma veda práticas que dificultem o acesso à meia-entrada, como limitação artificial de ingressos, obstáculos cadastrais excessivos e taxas abusivas. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para cumprir o percentual legal do benefício. "Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra", destacou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, que também proibiu a inclusão automática de serviços sem consentimento prévio.
O segundo decreto obriga grandes eventos, com mais de mil pessoas, a oferecer pontos de distribuição gratuita de água potável. A medida vale para festivais, congressos, conferências, feiras, shows, em locais abertos ou fechados. O descumprimento sujeita os responsáveis às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, quem frequenta shows e festivais deve encontrar menos obstáculos para comprar ingressos com meia-entrada e não precisará mais pagar por água em eventos de grande porte. A fiscalização, porém, dependerá da atuação dos órgãos de defesa do consumidor, o que pode variar por região. direitos do consumidor em eventos como funciona a meia-entrada