Governo aumenta participações da União no FGI e no FGO
O governo federal publicou medida provisória que amplia a participação da União no FGI e no FGO. O reforço atende à extensão do Desenrola e ao programa Move Motoristas. Entenda os valores e o impacto para MEIs, motoristas e o Minha Casa, Minha Vida.
Governo aumenta participações da União no FGI e no FGO, segundo o DOU
O governo federal publicou neste sábado, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma medida provisória que autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) e no Fundo Garantidor de Operações (FGO). A MP nº 1.382/2026 amplia em até R$ 2 bilhões os recursos do FGI e em até R$ 750 milhões os do FGO, por meio de subscrição adicional de cotas.
Resposta direta: A MP nº 1.382/2026, publicada no DOU, aumenta a participação da União no FGI em até R$ 2 bilhões e no FGO em até R$ 750 milhões. O reforço atende à extensão do Novo Desenrola, ao programa Move Motoristas e a mudanças no Minha Casa, Minha Vida. A medida tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
Por que o governo ampliou os fundos garantidores?
A ampliação de recursos visa atender a três frentes. A primeira é a extensão do Novo Desenrola, programa de renegociação de dívidas, que foi ampliado até 31 de agosto. A segunda é a execução do Move Motoristas, que oferece linhas de financiamento a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas para compra de carros novos. A terceira envolve mudanças no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.
No caso do FGI, o reforço de até R$ 2 bilhões cobre operações contratadas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). Esse programa facilita empréstimos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
Já o aumento no FGO, de até R$ 750 milhões, também via subscrição de cotas, cobre operações contratadas no âmbito do programa.
Move Motoristas: o que muda com o reforço
O Move Motoristas ganhou um impulso importante. Taxistas e motoristas de aplicativo foram incluídos como categorias elegíveis ao Peac-FGI, executado por meio do FGI. A implementação do programa, porém, tem encontrado dificuldades.
A Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou que o BNDES aprovou R$ 2,2 bilhões em financiamentos. O banco informou que já é responsável por 30% dos veículos vendidos no Brasil. Nesta semana, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, admitiu que o programa enfrenta problemas, mas disse que eles estão sendo superados e fazem parte do ineditismo da modalidade, voltada para a pessoa física.
O reforço no FGI pode dar mais fôlego ao programa, que depende dos fundos garantidores para liberar os financiamentos. Para motoristas que aguardam a aprovação do crédito, a notícia é positiva, mas há um alerta: a implementação ainda enfrenta obstáculos.
Novo Desenrola: prazo de educação financeira muda
No caso do Desenrola, a MP modifica a data das ações de educação financeira que as instituições financeiras participantes devem promover. Até então, o prazo era de um ano, contado de maio de 2026. Com a prorrogação da data final do programa, essas ações deverão ocorrer até 31 de agosto de 2027.
As instituições devem destinar, a fundo perdido, o equivalente a, no mínimo, 1% dos valores garantidos pelo FGO para essas ações. Ou seja, quem tem dívidas renegociadas pelo Desenrola pode esperar mais tempo de acompanhamento e orientação financeira.
Minha Casa, Minha Vida: cobrança mais rígida
A MP também endurece a cobrança de obrigações de instituições e agentes financeiros em empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida. Se não atenderem à notificação do Ministério das Cidades, a pasta poderá adotar procedimentos para inscrevê-los na Dívida Ativa da União.
O texto exige ainda que essas instituições e agentes declarem as unidades com viabilidade de conclusão ou entrega. Além disso, reforça e reorganiza o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab).
Para quem comprou imóvel pelo programa, a mudança pode significar mais segurança na entrega das unidades. Para as instituições financeiras, sobe a pressão por cumprimento de prazos.
Quem assina e qual a validade da MP
A MP é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros das Cidades, Antônio Vladimir Moura Lima, da Fazenda, Dario Durigan, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa.
Por se tratar de medida provisória, ela tem força de lei e vigência imediata. Mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para ser definitivamente convertida em lei. Enquanto isso, os efeitos já valem.
O que isso significa na prática para você
Se você é MEI ou dono de pequena empresa, o reforço no FGI pode facilitar o acesso a crédito com garantia. Se é motorista de aplicativo ou taxista, o Move Motoristas ganha mais recursos, embora a execução ainda enfrente desafios. Se tem dívidas no Desenrola, o prazo das ações de educação financeira foi estendido para agosto de 2027. E se comprou imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida, a cobrança sobre as construtoras ficou mais rígida.
Dinheiro é decisão, não sorte. Acompanhar as mudanças nos fundos garantidores ajuda a entender onde o crédito pode chegar.
Perguntas Frequentes
O que é o FGI e o FGO?
O FGI é o Fundo Garantidor de Investimentos, usado no Peac-FGI para garantir empréstimos a MEIs e MPMEs. O FGO é o Fundo Garantidor de Operações, que cobre operações como as do Desenrola.
Até quando vale a extensão do Novo Desenrola?
O programa foi ampliado até 31 de agosto. As ações de educação financeira devem ocorrer até 31 de agosto de 2027.
Quem pode acessar o Move Motoristas?
Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas podem acessar linhas de financiamento para compra de carros novos, por meio do Peac-FGI.
A MP já está valendo?
Sim, a medida provisória tem força de lei e vigência imediata. Mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para virar lei definitiva.
O que muda no Minha Casa, Minha Vida?
A MP endurece a cobrança de obrigações de instituições financeiras e agentes, com possibilidade de inscrição na Dívida Ativa da União em caso de descumprimento.
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