Fachin assume relatoria de caso sobre Moraes e Vorcaro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, chamou para si a relatoria da petição sobre as mensagens trocadas entre o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A decisão foi proferida na noite deste sábado e leva o caso a julgamento no plenário da corte na próxima terça-feira.
Com o movimento, o ministro André Mendonça deixa a relatoria. A petição pode levar à abertura de uma investigação contra Moraes.
Na decisão, Fachin foi direto sobre o encaminhamento administrativo: "Determino... à Secretaria Judiciária que substitua a relatoria da PET 16.662 (que trata de Moraes) para a presidência do Supremo Tribunal Federal".
Mais cedo no mesmo sábado, Fachin já havia rejeitado o pedido de Moraes para que a petição sobre ele fosse analisada em conjunto com uma petição sobre Mendonça, que pode levar à investigação do próprio relator original. Moraes apontou que o colega teria cometido abuso de autoridade e crime de responsabilidade por alegadamente ter direcionado investigações contra ele.
O presidente do STF manteve a análise da petição sobre Moraes na próxima terça-feira e marcou para o dia 23 o julgamento da petição sobre Mendonça. A separação dos calendários é o ponto central da decisão: evita que os dois casos, com objetos distintos, sejam apreciados no mesmo ato.
O caso envolve a PET 16.662 e as mensagens entre um ministro da corte e um banqueiro. A definição sobre a abertura ou não de investigação contra Moraes cabe ao plenário, não mais a um relator monocrático.
A decisão de Fachin ocorre em um sábado, fora do expediente forense, e reorganiza a tramitação de um caso sensível dentro do próprio tribunal. Para quem acompanha os bastidores do STF, a leitura é que a presidência assumiu o controle do calendário para evitar sobreposição entre as duas petições.
O desfecho da próxima terça-feira define se o caso avança para investigação ou se é arquivado. Até lá, não há indicativo de novo adiamento por parte da presidência da corte.