EUDR 2027: Brasil tem plataformas para rastreabilidade
A partir de 2027, a relação entre o agronegócio brasileiro e o mercado europeu entra em nova fase. Depois de anos de debates e ajustes regulatórios, o Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) começa a produzir efeitos concretos sobre cadeias relevantes para o Brasil. A regra alcança produtos associados a sete commodities: bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, desde que enquadrados nos códigos previstos no regulamento. O objetivo é impedir que produtos ligados ao desmatamento ou à degradação florestal entrem no mercado europeu.
A obrigação de due diligence recai principalmente sobre o operator definido pela legislação europeia, não diretamente sobre o produtor brasileiro. Para demonstrar conformidade, porém, esse operador precisa receber informações de quem está na origem da cadeia. O produtor pode ser chamado a mostrar onde a commodity foi produzida, quando, qual sua relação com aquela área e se a produção atende à legislação brasileira aplicável. O desafio do país, portanto, não é apenas ambiental: é de organização, interoperabilidade e transmissão de informações.
O Brasil já dispõe de infraestrutura pública considerável. CAR e SICAR, GTA e sistemas estaduais de defesa agropecuária, SIGEF, SNCR, PRODES e DETER registram diferentes dimensões da propriedade, da produção e de sua situação ambiental. Nenhum deles, isoladamente, resolve a EUDR. O CAR identifica o imóvel e seu perímetro ambiental declarado, mas não é título de propriedade nem certificação de conformidade. A GTA reconstrói a movimentação de animais entre estabelecimentos, mas não constitui sistema completo de rastreabilidade.
A oportunidade está em conectar essas bases. O Agro Brasil + Sustentável (AB+S), plataforma pública, gratuita e voluntária do Governo Federal, integra informações de diferentes bases oficiais e permite ao produtor consultar dados do estabelecimento e gerar relatórios de qualificação socioambiental, inclusive para apoiar requisitos de mercados externos. A ferramenta pode ajudar a habilitar áreas de produção destinadas à exportação e a gerar informações geoespaciais dos talhões, facilitando identificar onde a commodity foi efetivamente produzida.
Em São Paulo, o Rotas Rurais, criado pelo Instituto de Economia Agrícola do Estado (IEA) por meio do Endereçamento Rural Digital (ERD), cumpre função complementar: facilita localizar estabelecimentos rurais e conectá-los a outras bases públicas, além de apoiar assistência técnica e orientação aos produtores.
Existe um risco nessa discussão: buscar uma solução única que declare propriedade e produtor aptos para a EUDR. A lógica do regulamento é mais sofisticada. A due diligence envolve coleta de informações, avaliação de risco e, quando necessário, medidas de mitigação. Nenhuma plataforma brasileira substitui a due diligence. Nem o CAR, nem o AB+S, nem o Rotas Rurais, nem certificação privada garantem isoladamente que um produto atende à EUDR. A responsabilidade pela conclusão permanece com o operator submetido à legislação europeia, mesmo quando usa plataformas, certificações ou informações de fornecedores.
A função das plataformas brasileiras pode ser outra, e economicamente mais relevante: reduzir o custo de demonstrar conformidade. Por anos, CAR, monitoramento por satélite, cadastros fundiários e sistemas de rastreabilidade foram tratados como instrumentos de política ambiental, sanitária ou fundiária. A EUDR acrescenta uma dimensão de acesso a mercado. Quanto mais facilmente uma cadeia demonstrar origem, relacionar produto à área e fornecer evidências confiáveis ao comprador, menor tende a ser o custo de transação da due diligence.
A vantagem competitiva brasileira pode não estar em criar mais um cadastro, e sim em fazer os cadastros existentes conversarem. O AB+S aponta direção federal. O Rotas Rurais mostra, em São Paulo, como infraestruturas estaduais de localização e conexão aproximam o produtor desse ambiente. CAR, GTA, PRODES, DETER e SIGEF completam um ecossistema já sofisticado. Quando as exigências chegarem aos produtores em 2027, a pergunta deixa de ser se o Brasil tem dados suficientes. Será: conseguimos fazer esses dados chegarem, de forma simples, confiável e barata, da fazenda até quem precisa comprovar conformidade na Europa?