Economia

Fim da escala 6x1: prazos e como seria a transição

ResumoA Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6x1 prevê um período de transição de 14 meses após a promulgação. A nova regra estabelece jornada máxima de 36 horas semanais e descanso mínimo de 24 horas consecutivas a cada sete dias. A implementação gradual visa adaptar empresas e trabalhadores às novas condições.

A PEC que acaba com a escala 6x1 pode avançar no Senado, mas mudanças não são imediatas. Entenda o período de transição de 14 meses e as novas regras de jornada e descanso.

Bianca Solano
Bianca Solano Repórter de finanças pessoais · 30 de agosto de 2026
Fim da escala 6x1: prazos e como seria a transição

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1, uma das bandeiras eleitorais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pode avançar no Senado Federal no último esforço concentrado do Congresso antes das eleições, marcado para a semana que vem. Mesmo que aprovada e promulgada nesse período, porém, as principais mudanças para os trabalhadores não serão imediatas.

Pelo texto hoje em análise no Senado, a redução da jornada e a garantia de dois dias de descanso por semana têm prazos escalonados. A PEC estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado e sem redução salarial. A mudança será feita em etapas: primeiro, o limite cai das atuais 44 para 42 horas e, somente um ano depois, chega às 40 horas.

A Câmara aprovou a PEC em maio. Desde então, a proposta não andou no Senado, que agora prevê votação às vésperas das eleições. O relator, Omar Aziz (PSD-AM), apresentou seu texto nesta quinta-feira e manteve a proposta aprovada na Câmara. A PEC deve ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima semana. Se passar pela CCJ, a proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário, com pelo menos 49 votos em cada um. Como se trata de emenda à Constituição, não há sanção presidencial.

Como fica a transição?

O texto determina que a maior parte da emenda entre em vigor na data de sua publicação, mas isso não inclui a redução imediata da jornada nem a adoção imediata de dois dias de folga. Para essas mudanças, a própria PEC estabelece um período de transição.

Desde a publicação, fica assegurado que a redução futura da jornada será aplicada também aos contratos já em vigor, sem redução de salário, seja nominal ou proporcional. A proteção alcança ainda os pisos salariais. Jornadas que já sejam de 40 horas semanais ou menos não terão redução proporcional automática, mas esses trabalhadores passam a ter direito aos dois dias de descanso quando essa parte da mudança entrar em vigor, dois meses depois.

Outra regra com vigência imediata atinge empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS. Para esse grupo, as regras constitucionais relativas à duração e ao controle da jornada deixam de ser aplicadas, salvo se o empregador decidir mantê-las ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva. A exceção não vale para empregados públicos.

Os prazos na prática

Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, sem redução salarial; passam a ser garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos; e deixam de valer cláusulas de acordos ou convenções coletivas incompatíveis com as novas regras. Se a PEC for promulgada no início de setembro, essas mudanças só começariam a valer no início de novembro, depois dos dois turnos da eleição.

Durante a fase de 42 horas, acordos e convenções coletivas poderão ampliar a duração diária do trabalho para distribuir as horas ao longo da semana, desde que respeitadas as regras de descanso. A etapa seguinte ocorre um ano depois: o limite semanal passa definitivamente para 40 horas. Na prática, a transição total é de 14 meses: dois meses até as 42 horas e mais 12 meses até as 40 horas.

Exceções e regimes diferenciados

Embora a PEC seja conhecida como proposta do "fim da 6×1", o texto permite regimes diferenciados. Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer formas de compensação para determinadas atividades, desde que assegurem, na média do mês, dois dias de repouso por semana, com pelo menos um deles dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho. Leis também poderão definir condições específicas para regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais.

Para contratos da administração pública que envolvam diretamente mão de obra, como serviços terceirizados, a redução da jornada depende inicialmente de um aditamento do contrato para preservar seu equilíbrio econômico-financeiro, a ser feito em até um ano. Se não houver aditamento nesse período, as novas regras passam a alcançar os trabalhadores ao final do prazo.

A diferença entre aprovação e entrada em vigor ajuda a explicar a corrida no Congresso. Lula tem defendido o fim da escala 6×1 como bandeira de campanha, e aliados trabalham para concluir a votação no último esforço concentrado antes das eleições. Na campanha de Flávio Bolsonaro (PL), aliados tentam empurrar a análise para depois do pleito, usando instrumentos regimentais, como pedidos de vista e apresentação de emendas, para consumir o pouco tempo disponível no Senado, argumentando que uma mudança dessa dimensão não deveria ser decidida em meio à campanha eleitoral.

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