Declaração do ITR pode ser feita pela internet, anuncia Receita
A partir de segunda-feira (10), a Receita Federal disponibiliza a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, permitindo preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR online, sem instalar programas. O acesso será com conta gov.br nível prata ou ouro.
Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet
A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem necessidade de instalar programas no computador. O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.
Resposta direta: A DITR 2026 já pode ser enviada pela internet. A Receita Federal liberou a versão web do Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar o documento online, sem instalar programas. O acesso é pelo Portal de Serviços com conta gov.br nível prata ou ouro. O uso da plataforma é obrigatório para imóveis acima de 100 hectares.
O que muda com a versão web do Minhas Declarações do ITR
A novidade central é a dispensa de instalação de programas no computador. Quem declara o ITR agora encontra um ambiente digital único, que reúne declarações, recibos e documentos relacionados ao imposto em um só lugar. Segundo a Receita Federal, o serviço também oferece pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
Na prática, o contribuinte ganha agilidade. O pré-preenchimento reduz erros de digitação, e o acesso pelo celular permite resolver pendências fora do escritório. Para quem já usa o PGD ITR, a transição é gradual, pois o programa gerador continua disponível em alguns casos.
Quem é obrigado a usar a nova plataforma web
O uso da versão web será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A distinção por tamanho da área é o ponto central da regra. Quem tem mais de 100 hectares precisa migrar para o ambiente online. Quem tem menos, mantém a opção pelo programa tradicional, mas também pode aderir à novidade.
O que é a DITR e quem precisa declarar
A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.
Um ponto que merece atenção: a obrigação não se limita a quem tem escritura. Usufrutuários e detentores, por exemplo, também precisam declarar. Se você se enquadra em qualquer uma dessas categorias, o prazo vale igualmente.
Como acessar o serviço Minhas Declarações do ITR
O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro. Quem ainda não tem esse nível de conta precisa regularizar a situação antes de começar.
O nível prata ou ouro é obtido por meio de validação facial, banco credenciado ou certificado digital. Sem isso, o acesso ao serviço web fica bloqueado, e o contribuinte terá de usar o PGD ITR 2026, se a área for de até 100 hectares.
O que acontece se a DITR for entregue fora do prazo
A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). O valor da multa não foi detalhado na fonte, mas a existência da penalidade é confirmada pela Receita Federal.
O conselho prático é não deixar para a última hora. Com a versão web, o processo ficou mais simples, mas a responsabilidade de cumprir o calendário continua com o contribuinte. Organize os documentos do imóvel com antecedência e confira se sua conta gov.br está no nível correto.
Perguntas Frequentes
Preciso instalar algum programa para declarar o ITR pela internet?
Não, a versão web do Minhas Declarações do ITR dispensa a instalação de programas. O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, direto no navegador.
Qual nível da conta gov.br é necessário?
O acesso exige conta gov.br nível prata ou ouro. Níveis bronze não permitem entrar no serviço web.
A nova plataforma é obrigatória para todos os proprietários?
Não. A obrigatoriedade vale para imóveis com área superior a 100 hectares. Áreas de até 100 hectares podem optar pelo PGD ITR 2026.
O que acontece se eu perder o prazo de entrega?
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Posso declarar pelo celular?
Sim, a versão web oferece acesso por dispositivos móveis, conforme a Receita Federal.
Como regularizar conta gov.br nível prata Calendário de obrigações da Receita Federal 2026