Economia

Energia livre: escolha o fornecedor a partir de 2027

ResumoO mercado livre de energia elétrica no Brasil permitirá que consumidores de baixa tensão escolham seu fornecedor a partir de 2027. O decreto assinado pelo presidente Lula regulamenta essa abertura, seguindo o modelo da telefonia. Residências poderão aderir ao sistema em 2028, ampliando a competição entre empresas e oferecendo opções de preço e contrato aos usuários finais.

A partir de 2027, consumidores de baixa tensão poderão escolher seu fornecedor de energia, como na telefonia. Decreto assinado por Lula regulamenta o mercado livre e abre caminho para residências em 2028.

Rubens Athayde
Rubens Athayde Economista de mercado · 13 de agosto de 2026
Energia livre: escolha o fornecedor a partir de 2027

Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o mercado livre de energia, permitindo a venda direta a pequenos e médios consumidores. Na prática, você poderá escolher de quem comprar sua energia elétrica, de forma semelhante ao que ocorre com a telefonia.

O que muda para você: escolha de fornecedor em 2027

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão, ou seja, tensão inferior a 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa em novembro de 2027. Já para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.

Isso significa que, em menos de dois anos, empresas de pequeno e médio porte poderão negociar contratos de energia diretamente com geradores ou comercializadoras, sem depender exclusivamente da distribuidora local. Para as residências, a espera é um pouco maior, mas o caminho está aberto.

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que seguem com outras regulamentações. A mudança é apenas na comercialização, ou seja, na relação entre quem vende e quem compra.

Como funcionará o mercado livre de energia

O decreto estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL). Nesse modelo, o consumidor negocia diretamente com o fornecedor, podendo buscar preços e condições mais vantajosas. A distribuidora continua responsável pela infraestrutura, mas deixa de ser a única opção de compra.

A transição será organizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que terá a responsabilidade de estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. Isso inclui garantir que você tenha acesso claro aos termos do contrato e aos seus direitos.

O papel da Aneel na transição

A Aneel fará a regulamentação do mercado livre e será a responsável por organizar a transição entre o ambiente regulado (atual) e o livre. Caberá à agência definir as normas de funcionamento, garantindo que a mudança ocorra de forma segura e transparente.

Para o consumidor, isso significa mais segurança na hora de escolher. A agência também deverá fiscalizar o cumprimento das regras, protegendo quem aderir ao novo modelo.

Supridor de Última Instância: garantia de fornecimento

Um ponto importante do decreto é a criação do Supridor de Última Instância (SUI). Esse agente será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Ou seja, mesmo que o contrato dê errado, você não ficará sem luz.

Até o final de 2030, essa função ficará com as distribuidoras de energia. Depois disso, outros agentes poderão exercer o papel, o que deve abrir ainda mais o mercado e aumentar a competição.

Decretos complementares: aviação, hidrogênio e carbono

No mesmo evento, outros três decretos foram assinados, regulamentando políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV)

Para a aviação, foi criado o ProBioQAV, com regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento de metas de redução de emissões. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Também foram definidas regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Programas de hidrogênio de baixa emissão

Foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática, foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis. Isso permite a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Captura e armazenamento de carbono

Quanto à captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, considerada decisiva para a descarbonização da indústria nacional. O decreto determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.

O que isso significa para o seu bolso

A abertura do mercado livre tende a aumentar a competição, o que pode resultar em preços mais atrativos. No entanto, é preciso atenção: a escolha exige comparação e entendimento dos contratos. A Aneel terá papel central para garantir que as informações sejam claras e que o consumidor esteja protegido.

Para quem é empresário, a mudança a partir de 2027 pode representar uma redução significativa nos custos de energia. Para as famílias, a espera até 2028 pode valer a pena, mas é importante acompanhar as regulamentações que virão.

Perguntas Frequentes

Quando poderei escolher meu fornecedor de energia?

Para consumidores industriais e comerciais de baixa tensão, a escolha começa em novembro de 2027. Para residenciais, a partir de novembro de 2028.

O que é o mercado livre de energia?

É um ambiente onde o consumidor pode negociar diretamente com o fornecedor, em vez de comprar apenas da distribuidora local. O decreto permite a venda direta a pequenos e médios consumidores.

Quem garante o fornecimento se o fornecedor falhar?

O Supridor de Última Instância (SUI) será responsável por garantir o fornecimento. Até 2030, essa função fica com as distribuidoras.

O que muda na produção e transmissão de energia?

Nada. As regras do decreto não alteram a produção e transmissão, que seguem com outras regulamentações. A mudança é apenas na comercialização.

A Aneel vai proteger o consumidor?

Sim. A Aneel será responsável por estabelecer regras sobre informação e proteção ao consumidor durante a transição para o mercado livre.

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