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Anac: multa de até R$ 17,5 mil e proibição de voar a indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a enquadrar como "indisciplinados" passageiros com condutas que violem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas a bordo e nas dependências de aeroportos. A Resolução nº 800, aprovada em março e em vigor desde a segunda-feira (14), prevê multas de até R$ 17,5 mil e suspensão do acesso ao transporte aéreo de seis a 12 meses.

A norma vale para voos domésticos e também para trechos domésticos de viagens internacionais. Funcionários que deixarem de informar atos de indisciplina à Anac podem ser multados em até R$ 70 mil. As condutas são classificadas em quatro categorias: indisciplina em solo, a bordo, grave e gravíssima.

O que a resolução prevê na prática

As companhias aéreas passam a ter obrigações claras de contenção e comunicação. Passageiros flagrados em atos de indisciplina podem ser advertidos, contidos e cobrados por eventuais danos. Em casos graves ou gravíssimos, podem ser retirados da aeronave com apoio policial, mesmo após o embarque.

Os prazos de comunicação à Anac seguem três faixas: imediatamente nos casos gravíssimos com suspensão, em até cinco dias nos casos graves e em até 30 dias nos demais episódios.

A proibição de voar é reservada aos casos gravíssimos e obrigatória em voos domésticos regulares. A companhia responsável terá até cinco dias para aplicar a suspensão. O passageiro será comunicado formalmente e incluído em uma lista compartilhada entre as empresas, com direito a contestar e apresentar defesa.

Multas, lista e direito de defesa

A suspensão inclui bloqueio da compra de passagens, do check-in e do embarque. Quem já tiver bilhetes adquiridos antes de entrar na lista tem direito a reembolso integral. As companhias devem manter registros e evidências de infrações graves e gravíssimas por até cinco anos.

As multas de até R$ 17,5 mil para passageiros e de R$ 17,5 mil a R$ 70 mil para operadores aéreos e aeroportuários são aplicadas pela Anac, que precisa abrir processo administrativo após receber provas e informações que identifiquem os envolvidos. Se a decisão for revista e a suspensão considerada indevida, o nome do passageiro deve ser retirado imediatamente da lista.

A Anac revisará a norma após dois anos de vigência. Para quem acompanha o setor, o desenho regulatório muda o custo esperado de uma ocorrência a bordo: o que antes era tratado caso a caso pelas empresas passa a ter rito, prazo e sanção padronizados, com efeito direto sobre a operação e sobre a previsibilidade jurídica das companhias. direitos do passageiro em voos cancelados

Rubens Athayde
Economista de mercado
Economista de mercado.
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