PEC da Segurança Pública: CCJ aprova texto-base no Senado
A CCJ do Senado aprovou, em votação simbólica, o texto-base da PEC da Segurança Pública (18/2025). A proposta endurece regras contra facções e cria polícias municipais. Votação em plenário fica para outubro.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em votação simbólica, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, a PEC da Segurança Pública, nesta quarta-feira (2). De autoria do Poder Executivo, a proposta endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. O texto já tinha passado pela Câmara dos Deputados na forma de substitutivo.
A CCJ aprovou o texto-base da PEC da Segurança Pública (18/2025) em votação simbólica. A proposta, de autoria do Poder Executivo, endurece regras para chefes de facções criminosas e cria um novo pacto federativo para o combate ao crime organizado. O texto segue para análise de destaques e depois para o plenário.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que a proposta nasceu de um diagnóstico de que a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e internacional. Segundo ele, as facções foram gestadas no interior de presídios estaduais e se enraizaram em territórios vulneráveis, aproveitando-se de um modelo de segurança pública descentralizado, sem mecanismos efetivos de governança interfederativa.
Um dos destaques apresentados na CCJ não foi analisado durante a reunião, porque o plenário do Senado iniciou sua sessão. O colegiado deve retomar a votação em outro momento. De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a PEC só deve ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o 1º turno das eleições.
No parecer, Carvalho rejeitou a maior parte das emendas. Entre as acolhidas estão as que impedem a inserção, na Constituição, da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, as bets. O dispositivo tinha sido incluído pelos deputados: 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, após deduções, seria uma das fontes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O trecho foi apelidado de "constitucionalização das bets". Na versão dos senadores, o dispositivo foi retirado, passando a ser definido por lei ordinária.
Foram rejeitadas emendas que criavam o Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) na Constituição, que retiravam do Tribunal do Júri a competência para julgar homicídios de integrantes de organizações ultraviolentas, que incluíam agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública e que alteravam a base de cálculo dos recursos do FNSP e do Funpen.
O texto aprovado constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), alterando o artigo 144 da Constituição. O sistema prevê cooperação entre órgãos de segurança, forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações e integração de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais.
A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, como unidades de segurança máxima e restrição à progressão de pena. Também prevê medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes. Amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá fazer policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais, e permite a criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público.
Outra mudança: 50% dos recursos do FNSP e do Funpen serão repassados pela União a estados e municípios, excluídas despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional. O substitutivo também define como competência privativa do presidente da República fixar a Política Nacional de Inteligência e prevê suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória.