Economia

Canetas emagrecedoras ainda estão fora do SUS; queda de preços pode mudar o jogo?

ResumoAs canetas emagrecedoras (semaglutida e liraglutida) permanecem fora do Sistema Único de Saúde (SUS), apesar do registro na Anvisa. A decisão judicial recente e a expectativa de redução de preços podem pressionar por inclusão futura, mas a incorporação depende de avaliação de custo-efetividade e de políticas públicas formais.

As canetas emagrecedoras, apesar de registradas na Anvisa, permanecem fora do SUS. Uma recente decisão judicial e a expectativa de queda de preços podem influenciar essa situação.

Caetano Vidal
Caetano Vidal Analista de criptoativos · 09 de agosto de 2026
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Canetas emagrecedoras ainda estão fora do SUS; queda de preços pode mudar o jogo?

As canetas emagrecedoras, apesar de registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de estarem revolucionando o tratamento da obesidade na medicina privada, ainda não fazem parte da lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa exclusão limita o acesso a esses tratamentos pela via judicial. Em uma decisão recente, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o fornecimento gratuito de semaglutida para uma paciente com obesidade, reafirmando que, como regra geral, medicamentos não incorporados ao rol do SUS não podem ser concedidos pela Justiça.

O entendimento judicial foi fundamentado em um parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), que destacou a ausência de evidências suficientes que comprovassem a indispensabilidade da semaglutida em relação aos tratamentos já disponíveis pelo SUS. O relator do caso, desembargador Edson Ferreira, também ressaltou que o relatório médico apresentado não demonstrava a imprescindibilidade do medicamento específico.

Essa decisão se dá em um momento em que o governo federal começa a explorar a possibilidade de mudanças nessa situação. Em resposta ao InfoMoney, o Ministério da Saúde informou que já pediu prioridade à Anvisa para o registro de medicamentos nacionais à base de semaglutida e liraglutida, que são utilizados no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2. Desde 2026, a Anvisa já concedeu oito novos registros dessas terapias.

A expectativa do Ministério da Saúde é que a introdução de medicamentos genéricos e similares aumente a concorrência e reduza significativamente os preços, um dos principais fatores que serão considerados em uma futura decisão sobre a incorporação desses medicamentos ao SUS. Atualmente, o maior obstáculo para a inclusão não é regulatório, mas sim financeiro. No ano passado, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) emitiu um parecer desfavorável à inclusão de semaglutida e liraglutida para o tratamento da obesidade, citando um elevado impacto orçamentário estimado em mais de R$ 8 bilhões.

O Ministério da Saúde informou que uma nova solicitação de incorporação envolvendo a semaglutida está em análise, e esse cenário poderá ser influenciado pela redução dos preços devido à chegada de novos fabricantes.

Simultaneamente, a pasta iniciou, em junho deste ano, um projeto-piloto no Grupo Hospitalar Conceição, em Porto Alegre. Neste projeto, cerca de 250 pacientes com obesidade grave ou indicação para cirurgia bariátrica receberão tratamento com semaglutida, permitindo ao governo avaliar não apenas a eficácia clínica, mas também o custo da terapia dentro da realidade do SUS.

Entre janeiro e maio deste ano, o sistema público realizou 1.502 cirurgias bariátricas, um número que é considerado muito baixo em relação aos mais de 6 milhões de brasileiros que possuem indicação clínica para o procedimento, segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM).

O advogado Columbano Feijó, sócio do escritório Falcon, Gail e Feijó Advogados, alerta que o simples fato de um medicamento ter registro na Anvisa não garante seu fornecimento pelo SUS nem o sucesso de ações judiciais. Segundo ele, quem busca tratamento com esses medicamentos precisa primeiro comprovar que não tem condições financeiras para arcar com os custos. Além disso, se houver uma alternativa terapêutica já disponível pelo SUS, será necessário demonstrar tecnicamente que ela não produz os resultados esperados para aquele paciente específico.

Feijó observa que o SUS já fornece medicamentos à base de semaglutida para algumas situações ligadas ao tratamento do diabetes. Para conseguir acesso judicial a terapias mais modernas, como a tirzepatida, será necessário provar que o tratamento atual não atende às necessidades clínicas do paciente.

A discussão sobre a inclusão desses medicamentos tende a migrar do campo jurídico para o econômico. Segundo Feijó, a perda das patentes e a entrada de medicamentos genéricos poderão reduzir significativamente os preços das canetas emagrecedoras, mudando a relação custo-benefício para o sistema público.

Ele afirma: "Se o tratamento medicamentoso conseguir evitar uma parte das cirurgias bariátricas, reduzindo internações e possíveis complicações, ele se torna uma alternativa menos invasiva e potencialmente mais econômica para o SUS."

Entretanto, especialistas ressaltam que os medicamentos não devem substituir completamente a cirurgia bariátrica, que continua sendo indicada para pacientes com obesidade grave e determinadas comorbidades. A tendência é que ambas as opções coexistam, aumentando as alternativas terapêuticas disponíveis.

Na opinião do médico sanitarista Gonzalo Vecina, professor da Faculdade de Saúde Pública da USP e um dos criadores da Anvisa, a discussão sobre as canetas emagrecedoras vai além da simples incorporação de um novo medicamento. Ele destaca que a obesidade se tornou um dos maiores problemas de saúde pública do Brasil, estando diretamente relacionada ao aumento das doenças cardiovasculares e de diversos tipos de câncer.

Vecina afirma: "O entendimento de que a obesidade é uma doença mudou completamente a forma de tratar esses pacientes. Hoje sabemos que combater a obesidade significa reduzir infartos, AVCs e diversos tipos de câncer, que hoje matam a maioria da população."

Ele acredita que a redução dos preços, com a entrada de genéricos, abre espaço para um novo debate: demonstrar, com base em evidências científicas, que investir nesses medicamentos pode resultar em economia para o sistema público a longo prazo.

No entanto, Vecina defende que as canetas não devem ser vistas como uma solução isolada. "O futuro do tratamento da obesidade não é uma caneta. É um projeto", resume. Para isso, o SUS precisará estruturar ambulatórios especializados, que integrem médicos, nutricionistas, psicólogos e profissionais de educação física, seguindo a política pública criada para o tratamento da AIDS na década de 1990. "A caneta é apenas uma parte do tratamento. Sozinha, ela não resolve o problema."

Essa abordagem exigirá investimentos iniciais, mas poderá resultar em economias futuras, reduzindo gastos com cirurgias cardiovasculares, tratamentos oncológicos e outras complicações associadas à obesidade. Contudo, antes de tudo, é necessário produzir evidências que comprovem essa relação de custo-benefício na realidade do SUS.

Essa lógica guiou as discussões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Desde 2020, quatro medicamentos para o tratamento da obesidade foram avaliados pela comissão: orlistate, sibutramina, liraglutida e semaglutida, todos recebendo parecer desfavorável à sua incorporação.

Maria Edna de Melo, coordenadora do Departamento de Advocacia da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) e membro da Comissão de Relações Institucionais e Políticas Públicas da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabólica (SBEM), explica que a Abeso esteve envolvida na proposta apresentada à Conitec para a inclusão da liraglutida em 2025.

A avaliação econômica feita para a comissão estimou que o tratamento anual com liraglutida custaria cerca de R$ 7.390 por paciente, enquanto o custo direto de um episódio de infarto agudo do miocárdio foi calculado em aproximadamente R$ 7.207. "O valor de apenas uma complicação aguda já se aproximava do custo de um ano de tratamento medicamentoso", finaliza. Ela ressalta, porém, que esse cálculo ainda subestima o impacto financeiro da obesidade, pois considera principalmente despesas médicas imediatas.

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