Economia

Cade: notificações disparam e limites de faturamento sobem

ResumoCade registrou 423 atos de concentração no primeiro semestre de 2026, o maior volume para o período. A proposta de elevar os limites de faturamento para notificação obrigatória ganha força, visando reduzir a burocracia para empresas de menor porte. A medida, em análise, pode alterar significativamente o fluxo de fusões e aquisições no Brasil.

Cade analisou 423 atos de concentração entre janeiro e junho de 2026, maior volume para um 1º semestre. Proposta de elevar limites de faturamento para notificação ganha força e pode reduzir burocracia para empresas.

Bianca Solano
Bianca Solano Repórter de finanças pessoais · 09 de agosto de 2026
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Cade vê disparar notificações e proposta de elevar limites de faturamento ganha força

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisou 423 atos de concentração entre janeiro e junho de 2026, o maior volume já registrado para um primeiro semestre. O número representa crescimento de 12,8% em relação ao mesmo período de 2025, segundo levantamento do escritório Manesco Advogados para o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Resposta direta: O Cade analisou 423 atos de concentração no primeiro semestre de 2026, alta de 12,8% ante 2025. Está em estudo elevar os limites de faturamento de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões para R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões, para reduzir notificações sem relevância concorrencial.

Por que os limites de faturamento devem subir?

Advogados apontam que o aumento das notificações reforça a proposta, em estudo pelo Ministério da Fazenda, de elevar os limites mínimos de faturamento dos grupos econômicos para notificação obrigatória ao Cade. Conforme noticiado pela Folha de S.Paulo, está em estudo o aumento de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões para R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões, respectivamente.

A proposta busca atualizar valores fixados em 2012 e reduzir a submissão de operações sem relevância concorrencial. Para especialistas ouvidos pela reportagem, a elevação dos critérios pode reduzir a burocracia para operações sem risco concorrencial, sem enfraquecer o controle antitruste.

O que dizem os especialistas?

O patamar da elevação, porém, não é unânime. Para o ex-presidente do Cade Gustavo Augusto Freitas de Lima, os limites citados parecem excessivos. "De fato, houve um aumento significativo no número de notificações nos últimos anos, o que justifica uma revisão nos critérios de notificação obrigatória", afirmou. "Mas o ideal seria uma pequena revisão, pois um aumento dessa ordem pode esvaziar o trabalho do Cade e prejudicar o bem-estar dos consumidores", defendeu.

O sócio da Manesco Advogados Marcelo Proença explicou que o argumento principal é a defasagem, já que os valores atuais foram fixados por uma portaria de 2012. "Desde então, o IPCA acumulou cerca de 120% (ou 152%, caso consideremos o IGP-M), o que significa que os pisos corrigidos hoje corresponderiam a aproximadamente R$ 1,65 bilhão e R$ 165 milhões", argumentou.

Como a disparada de notificações afeta o dia a dia?

Como consequência da defasagem, mais operações passaram a se enquadrar como de notificação obrigatória. No levantamento do Manesco, a proporção de operações no rito ordinário, comparativamente às do rito sumário, caiu de 13,9% em 2021 para 5,9% em 2026. As operações no rito ordinário são as que têm mais chances de apresentar problema concorrencial e exigem maior prazo de análise. As de rito sumário, muitas vezes, são decididas de forma simplificada pela Superintendência-Geral (SG) e nem sobem ao tribunal.

"O número de decisões de não conhecimento no primeiro semestre de 2026 (20 casos, ou 4,7%) foi o maior da série analisada (2021-2026), superando em mais de duas vezes a média de 2023-2025", pontuou o advogado sênior da Manesco Lucas de Góis Barrios. "A ampliação do número de operações não conhecidas pode refletir o esforço da área técnica para reduzir o número de operações que devem ser levadas ao Cade, verificando com maior rigor aquelas sem relevância concorrencial", completou.

Apesar do alto volume, os prazos de análise foram rápidos: mediana de 20 dias no rito sumário e 114 dias no rito ordinário, compatíveis com os anos anteriores.

Setores em destaque e o papel dos fundos

Pela análise do Manesco, o setor de energia liderou as operações analisadas pelo Cade no primeiro semestre, com 65 operações (15,4%), seguido por varejo e serviços de consumo (42), indústria de transformação (40), construção e habitação (37) e saúde (28). Somados, os demais setores regulados de infraestrutura (sem energia) responderam por 13,5% das decisões.

Houve crescimento da participação de fundos de investimento nas operações do setor de infraestrutura: passaram de 12 casos no primeiro semestre de 2021 para 45 em 2026, representando 10,6% de todas as operações analisadas no período.

O sócio da área concorrencial do Cescon Barrieu Ricardo Gaillard observa que, apesar do crescimento moderado e de um número menor de deals complexos, segue em curso um ciclo consistente de M&A no País, com destaque para indústria de transformação, energia e gás, comércio de veículos e setor imobiliário. "O Cade tem conseguido, até o momento, absorver o volume crescente sem perda de agilidade e eficiência", sustentou.

O levantamento do Cescon Barrieu traz números um pouco diferentes: o Cade recebeu ao menos 368 atos de concentração no primeiro semestre de 2026, crescimento de 3% frente ao mesmo período do ano anterior. Do total, 94% foram apresentados em rito sumário.

A revisão pode liberar recursos do Cade?

Sobre a proposta de revisão, Gaillard considera o debate legítimo. "A calibragem dos patamares deve sempre buscar equilíbrio entre eficiência administrativa e efetividade da política concorrencial. Nesse contexto, os critérios vigentes estão em vigor há mais de uma década e, nesse período, naturalmente acumulam uma defasagem pela inflação e desvalorização do real, de modo que alguma atualização monetária faria sentido do ponto de vista técnico", argumentou.

Na visão dele, uma revisão bem calibrada poderia liberar recursos da autoridade para investigações de condutas anticompetitivas, onde há demanda crescente.

Casos que reacenderam o debate

O precedente da aquisição de 50% da Mitsubishi Fuso Bus pela Lin Yin International (subsidiária da Foxconn) reacendeu o debate sobre operações estrangeiras com impacto mínimo no Brasil. O tribunal reconheceu a necessidade de revisar a regulamentação para evitar a análise obrigatória de casos sem relevância concorrencial para o mercado brasileiro.

Entre as operações de maior repercussão, estiveram o aumento da participação da United Airlines na Azul, a fusão global entre Subsea7 e Saipem (ainda pendente de julgamento pelo Tribunal), a aquisição integral do campo Tartaruga Verde pela Petrobras e precedentes relevantes envolvendo shopping centers e participações minoritárias no mercado de capitais.

O que essa mudança significa para você?

Se você é empresário ou investidor, a possível elevação dos limites pode reduzir a burocracia em operações de fusão e aquisição de menor porte. Menos notificações obrigatórias significam menos custos e mais agilidade para fechar negócios, desde que sem risco concorrencial. Para quem atua em setores como energia, varejo ou construção, os números mostram um mercado aquecido, mas é preciso atenção aos critérios de notificação enquanto a proposta não é aprovada.

A tendência de aumento das operações envolvendo fundos de investimento também sinaliza oportunidades, mas exige análise cuidadosa da qualidade das carteiras e dos gestores, como lembra o sócio-fundador da Buildings, Fernando Didziakas, ao diferenciar a evolução do mercado imobiliário da precificação dos FIIs.

Perguntas Frequentes

O que são atos de concentração?

Atos de concentração são operações de fusão, aquisição ou associação entre empresas que podem afetar a concorrência. No Brasil, devem ser notificados ao Cade quando os grupos econômicos envolvidos atingem determinados limites de faturamento.

Quais são os limites atuais de faturamento para notificação?

Os limites atuais são de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, fixados por uma portaria de 2012. A proposta em estudo elevaria esses valores para R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões.

Como a elevação dos limites pode afetar as empresas?

A elevação pode reduzir a burocracia para operações sem risco concorrencial, diminuindo o número de notificações obrigatórias e liberando recursos do Cade para investigações de condutas anticompetitivas.

O que é rito sumário e rito ordinário no Cade?

O rito sumário é aplicado a operações com menor potencial de problema concorrencial e é decidido de forma simplificada pela Superintendência-Geral. O rito ordinário é para operações mais complexas, que exigem maior prazo de análise e podem ir ao tribunal.

Quando a proposta de revisão dos limites deve ser aprovada?

A proposta está em estudo pelo Ministério da Fazenda e não há data definida para aprovação. Enquanto isso, os limites atuais continuam valendo.

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