Economia

Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados: entenda as novas regras

ResumoA portaria do Ministro Luiz Marinho regulamenta o trabalho no comércio em feriados. O funcionamento em feriados depende de convenção coletiva de trabalho, exceto para atividades essenciais. A medida estabelece novas regras para empresas e empregados, exigindo negociação coletiva para autorizar a abertura em datas festivas.

O ministro Luiz Marinho assinou portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. Agora, funcionamento depende de convenção coletiva, exceto para atividades essenciais. Entenda como a medida afeta empresas e empregados.

Caetano Vidal
Caetano Vidal Analista de criptoativos · 21 de julho de 2026
Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados: entenda as novas regras

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. Após três anos de negociações entre trabalhadores, empresários e governo, a norma estabelece novas regras que afetam diretamente o dia a dia de lojistas e funcionários.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), entra em vigor imediatamente. Ela determina que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

O que muda na prática para o comércio

Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nessas datas. A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Para o consumidor, o impacto pode aparecer em feriados como Natal, Ano Novo e Dia do Trabalhador: supermercados e lojas de rua podem fechar se não houver acordo prévio entre sindicatos. Já para o lojista, a mensagem é clara: é hora de sentar à mesa com o sindicato patronal e negociar.

Atividades com autorização permanente para funcionar em feriados

A portaria lista setores que não precisam de convenção coletiva para abrir em feriados. A fonte original não detalha a lista completa, mas a regra geral é clara: as demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva.

O que dizem as lideranças

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores. "O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", disse.

O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade. "Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos", declarou.

Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. "Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", destacou.

Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT. Dall'Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema. "Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", afirmou.

Contexto da negociação

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação. A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Como a medida afeta você

Se você é empregado do comércio, a portaria reforça seu direito de negociar condições de trabalho em feriados por meio do sindicato. Se é empresário, precisará se articular com a entidade patronal para garantir a abertura. Para o consumidor, a previsibilidade aumenta: saber se uma loja estará aberta no feriado dependerá do acordo da categoria.

A médio prazo, a comissão tripartite promete ser um fórum estável para ajustes, evitando que novas portarias surjam sem amplo debate. O diálogo, como disse Marinho, continua sendo a ferramenta principal.

Perguntas Frequentes

O comércio pode funcionar em qualquer feriado sem acordo?

Não. A nova portaria exige autorização em Convenção Coletiva de Trabalho para a maioria das atividades comerciais, exceto as consideradas essenciais.

Quais atividades têm autorização permanente?

Atividades essenciais ou de interesse público, conforme lista da portaria. A fonte original não detalha a lista completa.

A portaria já está valendo?

Sim. Publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026, entra em vigor imediatamente.

O que muda para quem trabalha em supermercado?

Supermercados e comércio varejista em geral dependem de negociação coletiva para abrir em feriados.

Como fica a segurança jurídica das empresas?

Segundo Ivo Dall'Acqua, a norma fortalece a segurança jurídica ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas, respeitando a Constituição e a CLT.

O debate sobre o tema acabou?

Não. Dall'Acqua destacou que o diálogo precisa ser permanente, e a comissão tripartite analisará futuras alterações na lista de atividades.

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