Assédio Eleitoral: Riscos Trabalhistas e Reputacionais para Empresas
Com o início da campanha eleitoral, empresas enfrentam o risco de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Especialistas alertam para a tênue linha entre discussão política e pressão indevida, especialmente quando vinda de superiores hierárquicos, elevando riscos trabalhistas e
O cenário eleitoral brasileiro, iniciado em 16 de agosto, exige atenção redobrada das empresas para evitar o assédio eleitoral. Especialistas alertam que a linha entre uma discussão política e uma pressão indevida pode ser facilmente cruzada, especialmente quando a manifestação parte de um superior hierárquico e vem acompanhada de ameaças ou promessas veladas. Essa conduta eleva riscos trabalhistas e reputacionais para os empregadores.
A campanha eleitoral intensifica a necessidade de vigilância, pois o assédio pode se manifestar de diversas formas: insistência de gestores para apoio a políticos, distribuição de material de campanha, promessa de vantagens, cobrança sobre o voto ou até comentários informais de quem detém poder para promover, punir ou demitir subordinados. A Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as eleições de 2026, reforça a proibição de propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho, públicos e privados, responsabilizando quem pratica ou permite a conduta.
"Empresa não é palanque", afirma a advogada Cláudia Securato, destacando casos como condicionar o emprego ao resultado das urnas ou ameaçar o fechamento da companhia. Ela ressalta que as formas sutis de indução, especialmente por quem ocupa posição de comando, transformam conversas aparentemente banais em riscos. A relação de poder, dependência econômica e possibilidade de avaliação ou desligamento conferem um peso distinto à opinião de um líder em comparação a um colega, segundo Thiago Shimada, estrategista de performance empresarial.
O problema se agrava quando o funcionário percebe que discordar da opinião política de um líder pode acarretar custos, como exclusão de reuniões, perda de oportunidades, mudança de tratamento ou ironias. O risco jurídico, portanto, reside na combinação entre conteúdo, circunstâncias e a relação de poder. Nas eleições gerais de 2022, o Ministério Público do Trabalho recebeu 3.370 denúncias de assédio eleitoral, um aumento expressivo em relação a 2018. Para as eleições de 2026, o TSE, TST e outros órgãos firmaram um acordo de cooperação para agilizar a troca de informações e ações conjuntas de prevenção.
Barbara Silveira, sócia do Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, define o assédio político-eleitoral como qualquer conduta relacionada ao trabalho que envolva pressão, constrangimento ou retaliação por posicionamento político. Rodrigo da Costa Marques, gestor de relações trabalhistas do PG Advogados, acrescenta a necessidade de restrições ao uso de e-mails corporativos, intranet e grupos de WhatsApp para fins de campanha. Contudo, a empresa não deve policiar opiniões individuais, mas intervir quando o debate gerar ofensas ou constrangimentos, pois o voto é livre e secreto. Henrique Soares Melo, do NHM Advogados, salienta que a explicitação na resolução do TSE demandará maior cautela por parte das empresas. Recomenda-se incluir o tema em políticas de ética, realizar treinamentos e manter canais confidenciais de denúncia. Compliance sem comportamento, como alerta Shimada, torna-se burocracia, sendo o treinamento de lideranças fundamental para evitar que opiniões de chefes sejam interpretadas como diretrizes da companhia.