Eleições 2º Turno: Saiba quem pode votar e como justificar
Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, podem participar normalmente do segundo turno, em 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular, pois cada t
Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, estão aptos a votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular, pois cada turno é considerado uma eleição independente.
O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa de ausência. Para o primeiro turno de 2026, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro. Caso o eleitor não vote no segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O primeiro turno das Eleições de 2026 registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que corresponde a 21,08% do eleitorado. No segundo turno, serão escolhidos o presidente da República e os governadores em estados onde nenhum candidato atingiu 50% dos votos mais 1. As disputas de segundo turno ocorrerão no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Trabalhadores escalados para expediente no dia da eleição não podem ser impedidos de votar. Os empregadores devem organizar a jornada para permitir o deslocamento até a seção eleitoral entre 8h e 17h (horário de Brasília).
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral o direito de votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno. Essa modalidade estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas. Eleitores em trânsito dentro da mesma unidade federativa do domicílio eleitoral poderão votar para presidente e governador.
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, no Autoatendimento Eleitoral. A justificativa de ausência pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral, acompanhada de documentos comprobatórios.
O cadastro biométrico não é obrigatório para votar. Eleitores sem biometria ou com problemas no reconhecimento facial poderão votar no segundo turno. A identificação, nesses casos, é feita com um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade Nacional ou CNH. A identificação biométrica, que inclui impressões digitais, assinatura e foto, visa dar mais segurança e agilidade ao processo eleitoral, além de auxiliar na detecção de duplicidades cadastrais. O cadastro eleitoral foi fechado em 6 de maio, e cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui biometria cadastrada. A identificação biométrica não é utilizada em seções eleitorais no exterior.