Credito e Dividas

CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

ResumoO Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a renegociação de dívidas rurais por meio da MP nº 1.376. Produtores rurais e cooperativas podem aderir à nova linha de crédito para refinanciar débitos em até 10 anos, com carência de dois anos e juros reduzidos.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a nova linha de crédito para renegociação de dívidas rurais. A medida, que implementa a MP nº 1.376, permite que produtores e cooperativas refinanciem débitos em até 10 anos, com carência de dois anos e juros reduzidos. Entenda que

Rubens Athayde
Rubens Athayde Economista de mercado · 23 de julho de 2026
CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta quinta-feira (23), a regulamentação da nova linha de crédito para renegociação de dívidas rurais. A medida permite que produtores e cooperativas refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos, com juros reduzidos e carência de dois anos.

A regulamentação implementa a Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, parte do pacote do governo federal para aliviar o endividamento de produtores afetados por eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais

A linha de crédito é destinada a quatro perfis de produtores: agricultores familiares atendidos pelo Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), voltado a pequenos produtores; beneficiários do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), criado para médios produtores; demais produtores rurais; e cooperativas de produção agropecuária.

Para participar, é necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada. Segundo o governo, a medida busca atender produtores que acumularam dificuldades após sucessivos prejuízos causados por secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola.

Como funciona a nova linha de crédito rural

Na prática, o produtor contrata um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos mais difíceis de pagar por um empréstimo com prazo maior e juros reduzidos. Em vez de quitar a dívida com recursos próprios, o produtor pode liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes.

Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que atendam aos critérios da resolução. Também podem ser contempladas Cédulas de Produto Rural (CPRs), um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio.

Prazos e carência

O prazo para pagamento é de até 8 anos. Nos dois primeiros anos, o produtor paga apenas os juros da operação; a amortização do valor principal começa após esse período de carência.

Para produtores com perdas mais severas, três ou mais safras com redução mínima de 40% da renda bruta esperada, o prazo sobe para até 10 anos, mantendo os dois anos de carência antes da amortização do principal.

Limites de crédito e taxas de juros

Os valores máximos variam conforme o porte do produtor. As taxas de juros também variam conforme o perfil do beneficiário. A resolução prevê condições ainda mais favoráveis para quem registrou perdas em três ou mais safras, com aumento nos limites de financiamento.

Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites do programa, os bancos podem financiar o excedente com recursos próprios ou de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural. Nesse caso, os juros são livremente negociados entre a instituição financeira e o produtor.

Dívidas que podem ser renegociadas

A nova linha pode ser usada para renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, desde que atendam aos critérios do CMN. Também podem ser incluídas operações que já tenham sido renegociadas anteriormente ou que estejam inadimplentes dentro do período previsto.

Prazo para contratar a renegociação

Os produtores interessados podem contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro. A regulamentação foi publicada pouco mais de uma semana após o acordo firmado entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Impacto esperado da medida

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida pode beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e preservando o acesso ao crédito para as próximas safras. Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural e mecanismos para facilitar a concessão de novos empréstimos ao setor.

Perguntas Frequentes

O que é o CMN?

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular a política da moeda e do crédito no Brasil. Foi ele quem regulamentou a nova linha de renegociação de dívidas rurais.

Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais?

Podem aderir agricultores familiares do Pronaf, médios produtores do Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas, desde que comprovem perdas de ao menos 30% da renda bruta em duas safras entre 2019 e 2025.

Qual o prazo máximo para pagamento?

O prazo é de até 8 anos para a regra geral, e de até 10 anos para produtores com perdas mais severas (três ou mais safras com redução de 40% da renda).

Como funciona a carência?

Nos dois primeiros anos, o produtor paga apenas os juros. A amortização do valor principal começa após esse período.

Até quando posso contratar a linha?

Os produtores interessados podem contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro.

O que pode ser renegociado?

Operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs) e operações já renegociadas ou inadimplentes.

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