Banco Master: liquidante amplia ofensiva contra fundos sobre desvio de recursos
O liquidante do Banco Master intensificou ações judiciais contra fundos de investimento, alegando que esses veículos teriam integrado uma estrutura para desviar recursos do banco. A nova petição cita vários fundos e discute o impacto para os credores.
Banco Master: liquidante amplia ofensiva contra fundos em ação sobre desvio de recursos
O liquidante do Banco Master aumentou sua ofensiva judicial, incluindo novos fundos de investimento em uma ação contra a alienação de bens. Segundo a petição, esses veículos estariam ligados a uma estrutura utilizada para desviar recursos do banco, dificultando o rastreamento do dinheiro.
A nova petição, apresentada em 23 de novembro de 2024, menciona os fundos Esperanza FIDC, GSR FIDC NP, Astralo 95 FIM Crédito Privado Investimento no Exterior, Leggero FIDC e Victoria FIM Crédito Privado Investimento no Exterior. O Esperanza e o Astralo 95 eram administrados pela CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que atualmente é a Reag Trust, em liquidação extrajudicial desde janeiro. Os fundos GSR, Leggero e Victoria eram administrados pela Trustee DTVM.
O liquidante relata que investigações internas identificaram um "mecanismo estruturado e sistemático de desvio de recursos" do Banco Master, através da cessão de ativos de alto valor sem contraprestação correspondente. Essa prática, segundo o liquidante, resultou na diminuição do patrimônio do banco, substituindo ativos líquidos por créditos de menor qualidade e espalhando tais ativos em diferentes fundos, o que torna difícil sua recuperação pelos credores.
Na prática, a petição argumenta que ativos valiosos e de fácil negociação, como ações de empresas listadas, eram retirados da estrutura associada ao Banco Master e transferidos para outros fundos, enquanto o banco ou os fundos sob seu controle recebiam direitos creditórios difíceis de recuperar ou sem valor econômico equivalente.
O foco da nova ação é o Fundo Montenegro, do qual o Banco Master era cotista único. A tese apresentada é que esse fundo atuava como um meio para receber ativos originalmente pertencentes ao banco e redistribuí-los em operações que reduziram a qualidade patrimonial da estrutura.
A petição informa que o Banco Master começou a transferir ativos para o Montenegro em 6 de agosto de 2024, quando integralizou no fundo ações da Oncoclínicas avaliadas em R$ 40,1 milhões. Em 31 de março de 2025, realizou uma nova integralização, desta vez de R$ 108,1 milhões, composta por ações ordinárias da Metalfrio e da Oncoclínicas, que, segundo o liquidante, pertenciam originalmente ao banco.
Além disso, a petição descreve uma série de operações envolvendo o Montenegro e outros fundos de investimento. Em 26 de junho de 2024, o Montenegro vendeu ao Astralo 95 cerca de 291,6 mil cotas do Nautilus Fundo de Investimento Financeiro em Ações, resultando em uma dívida ao Montenegro de R$ 659,2 milhões.
Meses depois, em 17 de dezembro de 2024, o Montenegro teria cedido ao Esperanza os direitos creditórios que possuía contra o Astralo, com o Esperanza assumindo a obrigação de pagar R$ 505,2 milhões, um valor cerca de R$ 155 milhões inferior ao crédito original. Para o liquidante, essa diferença expressiva em um curto espaço de tempo é um dos indícios de que as operações não seguiram uma lógica econômica adequada.
Ainda no mesmo dia, o Esperanza transferiu ao Montenegro parte de direitos creditórios ligados a uma ação judicial da CIB - Construtora Industrial Brasileira, avaliados em R$ 799,3 milhões.
Dois dias depois, em 19 de dezembro de 2024, o Montenegro repassou esses direitos creditórios para outros quatro fundos: BB Claim FIDC NP, por R$ 559,9 milhões; B-Rol FIDC NP, por R$ 147,3 milhões; Gold Style FIDC NP, por R$ 77,1 milhões; e High Tower FIDC NP, por R$ 14,9 milhões.
A avaliação do liquidante é de que essa sequência demonstra um padrão recorrente: ativos de maior liquidez ou valor econômico saíam da estrutura ligada ao Banco Master, enquanto o Montenegro passava a receber direitos creditórios de difícil realização ou sem lastro econômico, que eram redistribuídos entre outros fundos.
A petição ainda alega que cadeias semelhantes beneficiaram os fundos Leggero, Victoria e Wonderfull, que teriam recebido ações ordinárias de companhias abertas, como Light e Veste, sem contraprestação compatível.
O liquidante também destaca que o Astralo 95 ocupa uma posição importante na chamada "Estrutura Frozen", que é descrita na petição como uma cadeia de fundos utilizada para circular recursos e ocultar patrimônio. O Astralo, segundo a peça, detém cotas de outros fundos e participações em empresas que seriam formalmente titulares de bens associados a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
Com a nova ação, o liquidante solicita que a CBSF, a Trustee, a CVM, além de registradores e custodiante sejam intimados para promover o registro do protesto contra a alienação de cotas, ações, direitos creditórios e outros ativos detidos direta ou indiretamente pelos fundos. Essa medida não bloqueia os bens, mas visa dar publicidade à controvérsia e evitar que eventuais compradores aleguem desconhecimento sobre os ativos caso eles venham a ser negociados.
A iniciativa amplia uma série de ações semelhantes propostas pelo liquidante desde a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master. Em março, o banco em liquidação já havia ajuizado protestos contra a alienação de bens envolvendo estruturas ligadas à REAG/CBSF, ao Astralo 95, ao Fundo Máxima 2, ao Fundo Stern e a veículos como Rio Vermelho e Lunar.
Em uma dessas ações, o liquidante sustentou que repasses do Fundo Máxima 2, controlado pelo Master, ao Astralo 95 ocorreram sem justificativa econômica aparente. Em outra, afirmou que fundos e pessoas jurídicas teriam sido utilizados como veículos para desviar e ocultar recursos bilionários.
Em um processo distinto mencionado na nova petição, a Justiça deferiu liminar para o registro de protesto contra alienação de bens, considerando que existiam indícios de esvaziamento patrimonial e risco de alienação de ativos de alto valor.