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Casas Bahia (BHIA3) tem até março de 2027 para reenquadrar ação

O Grupo Casas Bahia (BHIA3) informou ter recebido da B3 um alerta sobre o desenquadramento das ações em relação à regra de cotação mínima de R$ 1. Os papéis são negociados abaixo desse valor desde 21 de julho. A companhia tem até 1º de março de 2027 para regularizar a situação.

A administração declarou que avalia alternativas para elevar a cotação ao patamar exigido pela B3 e que adotará as medidas necessárias para cumprir a regra dentro do prazo. Para o investidor pessoa física que acompanha o varejo, o prazo longo reduz a urgência imediata, mas mantém no radar o risco de diluição caso a solução passe por reestruturação de capital.

O que está em jogo com a cotação mínima

A regra da B3 exige que a ação seja negociada acima de R$ 1. Abaixo disso, a empresa entra em um processo formal de regularização, com prazo definido. Não há, na comunicação da companhia, detalhamento sobre quais alternativas estão em análise, como grupamento de ações ou outra operação societária.

O tema interessa diretamente ao consumidor porque a saúde financeira da varejista afeta operação de lojas, crediário, prazos de entrega e políticas de troca. Ações pressionadas não mudam o caixa da operação no curto prazo, mas sinalizam como o mercado enxerga a capacidade de a empresa financiar seu dia a dia.

Casas Bahia responde à CVM sobre FIDC IBCB

O Grupo Casas Bahia esclareceu, em resposta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), informações publicadas pela revista Veja sobre um fundo de direitos creditórios ligado à companhia e incluído na recuperação judicial.

Segundo a empresa, em 30 de junho de 2026, o Grupo detinha R$ 1,166 bilhão em cotas subordinadas do FIDC IBCB, equivalentes a 61,08% do patrimônio líquido do fundo. Essas cotas absorvem perdas antes das cotas seniores, que somavam R$ 743 milhões na mesma data.

A companhia afirmou que não realizou aportes no fundo no primeiro semestre de 2026. O aumento das cotas subordinadas, de R$ 780 milhões em dezembro de 2025 para R$ 1,166 bilhão em junho, decorreu do resultado das próprias cotas, de R$ 386 milhões.

O Grupo também explicou a diferença entre os R$ 1,085 bilhão registrados como crédito do FIDC na relação de credores da recuperação judicial e os R$ 1,913 bilhão em obrigações registradas nas demonstrações financeiras individuais de junho. A diferença de cerca de R$ 828 milhões, segundo a empresa, decorre de pagamentos e liquidações realizados entre as duas datas, além de obrigações fora do perímetro da recuperação judicial.

O ciclo sempre vira, e a leitura fria é esta: o prazo de 2027 dá tempo, mas não elimina a pressão sobre o papel. Quem tem exposição a BHIA3 deve acompanhar os próximos comunicados sobre o reenquadramento e sobre o FIDC IBCB, porque é ali que a história do caixa e da estrutura de capital vai se desenhar. recuperação judicial do varejo

Rubens Athayde
Economista de mercado
Economista de mercado.
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