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Imposto da herança: por que antecipar doação de bens pode sair pela culatra

ResumoA antecipação de doações de bens para evitar o aumento do ITCMD em São Paulo e Minas Gerais pode gerar imposto maior. Especialistas alertam que a pressa ignora limites legais e exceções, como a alíquota progressiva e a possibilidade de doações simuladas. A estratégia exige planejamento cuidadoso para não sair pela culatra.

Com projetos de lei em São Paulo e Minas Gerais para elevar o ITCMD, a alta renda corre para antecipar doações. Especialistas alertam que a pressa pode gerar imposto maior, não menor. Entenda os limites e as exceções.

Bianca Solano
Bianca Solano Repórter de finanças pessoais · 21 de julho de 2026
Imposto da herança: por que antecipar doação de bens pode sair pela culatra

Imposto da herança: por que antecipar doação de bens pode sair pela culatra

Vários estados estudam elevar as alíquotas do ITCMD, o imposto sobre heranças e doações. A alta renda já busca antecipar transferências de patrimônio antes das mudanças. Especialistas alertam, porém, que a estratégia pode ter o efeito inverso e resultar em pagamento maior, em vez de evitar a cobrança.

Antecipar doações só compensa para patrimônios acima de R$ 900 mil (MG) ou R$ 3,3 milhões (SP). Abaixo disso, o novo imposto pode ser mais barato que o atual.

Como funcionam as novas alíquotas de ITCMD em São Paulo e Minas Gerais

A emenda constitucional 132, publicada no fim de 2023, estabeleceu que os estados podem fixar alíquotas de ITCMD de até 8%, mas devem adotar modelo progressivo, que varia conforme o valor do patrimônio. São Paulo e Minas Gerais já discutem projetos com essas mudanças.

Em Minas, a proposta eleva o ITCMD dos atuais 5% fixos sobre herança para alíquotas de 3%, 5% e 8%, conforme o valor. Para doações, os percentuais são menores: 2%, 4% e 6%. Em São Paulo, que hoje tem alíquota fixa de 4%, há dois projetos. Um cria quatro alíquotas (2%, 4%, 6% e 8%), e outro mantém o teto atual com graduação de 1%, 2%, 3% e 4%. Em ambos, as regras valem também para doações.

Quem ganha e quem perde com a progressividade

O primeiro cuidado é que as alíquotas progressivas prejudicam os patrimônios mais altos, mas favorecem os menores, explica Maria Júlia Castro, advogada de wealth planning da Ghia Family Office. Em Minas e São Paulo, patrimônios menores podem pagar 2% ou 1%, respectivamente, com as novas regras, em vez dos 5% e 4% das alíquotas fixas atuais.

Os projetos também estabelecem um intervalo mínimo entre doações para que o contribuinte use a alíquota mais baixa a cada nova transferência. Em Minas, esse intervalo seria de um ano. "Seria possível fazer uma doação pequena por ano pela alíquota mínima", diz.

A partir de qual patrimônio a conta muda?

Para entender quem de fato seria afetado, a Ghia calculou o ponto a partir do qual o contribuinte passaria a pagar mais ITCMD com as novas propostas. Em Minas, pelo projeto em discussão, esse valor seria de cerca de R$ 900 mil. Ou seja, para patrimônios até esse montante, não haveria necessidade de doar os bens antes da mudança da lei.

Em São Paulo, com a possibilidade de alíquota máxima de 8%, o limite seria de cerca de R$ 3,3 milhões. Abaixo disso, antecipar a doação só faria sentido por outros motivos, como a idade avançada do doador e a intenção de transferir o patrimônio aos herdeiros ainda em vida.

Quando adiar a doação pode ser mais vantajoso que antecipar

Maria Júlia lembra que nem sempre a decisão deve considerar apenas a nova alíquota. "Pode acontecer de, em casos de patrimônios maiores, ser mais vantagem aplicar o valor que seria pago agora na doação e ter mais dinheiro lá na frente", explica. Há ainda situações específicas, como em Minas, onde existe um desconto de 15% no ITCMD quando o inventário é feito em até 90 dias. "Então às vezes é mais barato deixar o imposto para o inventário do que fazer a doação", diz.

Outro ponto é o potencial de valorização do bem a ser doado. "O patrimônio não é estático e quanto mais o tempo passa, maior pode ser a base de cálculo, já que imóveis e ativos financeiros se valorizam", afirma. Um ativo com potencial de valorização acima dos juros ou da inflação, como um imóvel em região em expansão, tende a elevar a base de cálculo com o tempo, efeito que se soma ao de uma alíquota maior.

"Nesse caso, seria vantagem antecipar a doação para pagar menos que no futuro", explica. Já quando o bem tende a acompanhar apenas a inflação, como um apartamento residencial, pode compensar mais aplicar o valor que seria gasto com o ITCMD em um título seguro, como um papel do Tesouro Direto, e deixar o imposto para o inventário.

Os riscos de doar por impulso: venda futura e necessidade de liquidez

Há casos em que o investidor tem vários bens e opta por doar apenas parte do patrimônio, de forma escalonada, afirma Izabella Abrão, responsável pela área de Planejamento Financeiro da Ghia. O risco aparece quando, dois anos depois, ele decide vender um imóvel que se valorizou, sobre o qual já havia pago o imposto de doação sem necessidade.

O mesmo pode ocorrer com quem tem muitos lotes ou apartamentos para locação e costuma comprar e vender propriedades. "A recomendação é fazer a doação apenas de imóveis que vão ficar para sempre na família, por exemplo uma fazenda muito produtiva", diz Izabella. Nesses casos, é possível criar uma holding e doar as ações.

A doação de dinheiro também exige cuidado, lembra ela, já que o investidor pode precisar usar parte dos recursos depois de ter pago o imposto. "Essa análise é boa porque consegue trazer previsibilidade e consciência do que está sendo feito", diz.

O que muda na base de cálculo das holdings fechadas

Renato Folino, head do XP Family Office, acredita que não haverá mudanças nas alíquotas de ITCMD neste ano, por conta das eleições e do foco dos estados na reforma tributária. "Vamos continuar vendo no máximo os Estados se adaptando a alíquota progressiva, mas acho que isso só vai acontecer talvez no ano que vem, o que dará mais tempo para os investidores", diz.

Para Folino, mais relevante que a alíquota é a mudança que a lei federal trouxe na base de cálculo do imposto sobre empresas e holdings imobiliárias de capital fechado. Até a lei federal de 2023, essa base era o valor patrimonial contábil, que nessas empresas correspondia ao custo de aquisição dos imóveis, sem atualização. A nova regra passou a exigir a atualização desses valores, com o ITCMD calculado sobre o patrimônio líquido ajustado.

"Isso é mais impactante que aumento da alíquota, porque, se o ITCMD pode passar de 4% para 8%, o valor do imóvel pode saltar de R$ 100 mil para R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, 10 vezes, 20 vezes mais", diz Folino.

Ele observa que há um consenso jurídico de que, assim como nas alíquotas progressivas, os estados precisam aprovar leis específicas para que essa atualização passe a valer. "Estamos em um hiato e aí tem uma janela de oportunidade, de famílias que têm empresas, holdings patrimoniais com imóveis, já em processo de doação, fazerem isso este ano", afirma.

A medida não vale para imóveis, que já têm seus valores atualizados pelo valor venal, nem para empresas de capital aberto, cujas ações são atualizadas pelo mercado. "A sugestão é fazer doação em vida, com cláusulas de usufruto, reversão, incomunicabilidade, para proteger o doador em relação ao controle ou renda que o patrimônio possa gerar ao longo do tempo", conclui Folino.

Seguro de vida e previdência como complemento estratégico

Maria Júlia, da Ghia, observa que há outros instrumentos úteis na sucessão, como o seguro de vida e os fundos de previdência. "Eles permitem que o investidor não tome uma decisão totalmente desprotegido, doando uma parte do patrimônio e usando seguros e previdência em outra", explica. O mecanismo garante que os herdeiros recebam um valor para quitar o imposto sobre o patrimônio que não foi doado e evita que bens ilíquidos, como imóveis, tenham de ser vendidos com desconto para levantar recursos. "Eles também são estratégicos no momento de incerteza com alíquotas ou como o fisco vai avaliar os imóveis", diz.

Planejamento familiar: o fator humano que vai além da matemática

A conclusão é que é preciso analisar a composição patrimonial dos clientes, o potencial de valorização dos ativos e a rentabilidade do capital ao longo do tempo, além de ponderar questões familiares e de governança. "Existem travas jurídicas como, por exemplo, cláusulas vetando a venda dos bens, incomunicabilidade, usufruto e a reversão do usufruto", diz Maria Júlia.

Com ativos financeiros, a doação se torna mais delicada, porque é preciso entender a maturidade dos sucessores para receber o patrimônio e também a do próprio doador. "O doador pode estar em um momento de vida ainda de descapitalização, investimento ou com filhos muito jovens, então vai ser preciso mais que um cálculo matemático, e sim um planejamento familiar", afirma a advogada.

Perguntas Frequentes

Antecipar a doação sempre evita imposto maior?

Não. Para patrimônios abaixo de R$ 900 mil (MG) ou R$ 3,3 milhões (SP), as novas alíquotas progressivas podem ser mais baixas que as atuais. Antecipar a doação nesses casos sai mais caro.

O que é o ITCMD progressivo?

É o imposto sobre heranças e doações cuja alíquota aumenta conforme o valor do patrimônio. A emenda constitucional 132 autorizou os estados a adotar esse modelo, com alíquotas de até 8%.

Quais estados já discutem a mudança?

São Paulo e Minas Gerais têm projetos de lei em tramitação em suas assembleias legislativas. Outros estados podem seguir o mesmo caminho.

Doar um imóvel que se valoriza é sempre vantajoso?

Depende. Se o imóvel tem potencial de valorização acima da inflação, antecipar a doação pode valer a pena. Se acompanha apenas a inflação, pode compensar aplicar o valor do imposto em um título do Tesouro Direto.

O que é a janela de oportunidade para holdings fechadas?

Com a mudança na base de cálculo, famílias que têm empresas ou holdings patrimoniais com imóveis podem fazer a doação ainda em 2024, antes que os estados aprovem leis específicas que atualizem os valores dos imóveis para o ITCMD.

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