Financas Pessoais

Herança sem dinheiro: como pagar inventário e regularizar bens

ResumoA regularização de herança sem liquidez exige custos de 10% a 15% do valor total do espólio. O inventário pode ser destravado com pagamento parcelado do ITCMD, uso de bens como garantia ou acordo entre herdeiros. O juiz autoriza a venda de ativos para quitar tributos, desde que comprovada a falta de recursos em caixa.

Regularizar uma herança pode custar de 10% a 15% do valor total. Sem dinheiro em caixa, famílias travam o processo. Entenda as alternativas para destravar os bens.

Bianca Solano
Bianca Solano Repórter de finanças pessoais · 01 de setembro de 2026
Herança sem dinheiro: como pagar inventário e regularizar bens

Regularizar uma herança exige dinheiro, e isso trava muitas famílias. O Código Civil garante a transferência automática do patrimônio no momento do óbito, o princípio da saisine, mas a liberação para vender imóveis ou mexer em investimentos só ocorre com o inventário concluído. O custo? De 10% a 15% do valor total da herança, entre ITCMD, honorários de advogados, taxas de cartório e documentação.

Sem concluir o processo, o patrimônio segue no nome de quem faleceu. A advogada Amanda Helito, sócia do PHR Advogados, especialista em direito de família e sucessões, alerta: a ausência do inventário gera entraves fiscais e burocráticos, além de dificultar a organização patrimonial da família, especialmente com bens de maior valor ou múltiplos herdeiros.

A regularização é inevitável, mesmo para heranças modestas. Danielle Biazi, especialista e professora de direito da família e sucessões da Biazi Advogados Associados, reforça: sempre que houver bens, direitos ou dívidas, o inventário é necessário, independentemente do valor.

A principal ferramenta para quem não tem o montante é o seguro de vida. Diferente de imóveis, que demoram anos para liberar, o valor da apólice é pago rapidamente aos beneficiários. Thiago Levy, diretor de parcerias financeiras da MAG Seguros, explica que não há procedimento judicial nem apuração formal de herdeiros, desde que cumpridas as condições contratuais. O recurso pode cobrir despesas imediatas, como custos funerários, contas do dia a dia e tributos.

Há exceções que dispensam o inventário. Se a pessoa falecida deixou só dívidas ou nenhum patrimônio, a saída é o "inventário negativo", uma declaração assinada por todos os herdeiros. Segundo Bruna Favaretto, advogada do Tilkian Marinelli Marrey Advogados, o documento precisa de qualificação completa das partes, data do falecimento, certidão de óbito e afirmação de que não há bens. Ele serve para encerrar contas, regularizar CPF, comprovar situação ao INSS e liberar saques de FGTS e restituição de IR. Instituições podem exigir escritura pública em cartório.

Para bens de pequeno valor, como um saldo de R$ 500 ou um carro antigo, é possível pedir um alvará judicial, dependendo dos limites de isenção de cada estado. Danielle esclarece que o alvará é uma autorização judicial para casos sem inventário, com bem de pequeno valor e sem incidência de ITCMD.

Adiar só aumenta a dívida. O Artigo 611 do Código Civil exige iniciar o inventário em até 60 dias após a morte. O atraso gera multa, com percentuais definidos por estado. Em São Paulo, o atraso dentro de 180 dias custa 10% sobre o ITCMD, que tem alíquota de 4%. Passados os 180 dias, a multa salta para 20%. Um patrimônio de R$ 1 milhão, que pagaria R$ 40 mil de imposto, pode custar até R$ 48 mil.

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