# TSE susta propaganda de Lula sobre Flávio Bolsonaro

> O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em decisão liminar na noite de domingo (30), a propaganda eleitoral do candidato Luiz Inácio Lula da Silva que associava Flávio Bolsonaro a casos de corrupção. A medida atendeu a pedido da campanha do Partido Liberal (PL), que alegou descontextualização das informações. A suspensão ocorre antes do segundo turno das eleições presidenciais.

*Mercado Valor · Economia · 31 de agosto de 2026 · Bianca Solano*

O TSE suspendeu na noite de domingo (30) a propaganda de Lula que associa Flávio Bolsonaro a casos de corrupção. Decisão liminar atende pedido da campanha do PL.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu na noite deste domingo (30) a exibição de uma propaganda eleitoral da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com acusações contra o senador Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido da campanha do candidato do PL e será apreciada pelo pleno da Corte.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, entendeu que a peça, intitulada "Currículo de Flávio Bolsonaro", extrapola os limites da crítica política admissível. A propaganda imputa ao senador suposto envolvimento com organizações criminosas, citando acusações de "funcionário fantasma", "lavagem de dinheiro" e "organização criminosa", além de mencionar uma homenagem ao líder do "maior grupo de matadores de aluguel do Rio de Janeiro" e o recebimento de R$ 134 milhões do Banco Master.

"Em especial, este tribunal não admite a associação de candidato ou pré-candidato a práticas criminosas sem a existência de elementos robustos que sustentem a acusação", afirmou a ministra na decisão. A campanha do PL argumentou que as acusações descontextualizam fatos e induzem o eleitor a acreditar em acusações não provadas na Justiça. A campanha do PL terá direito de resposta.

A decisão liminar ainda precisa ser confirmada pelo pleno do TSE. A propaganda, que veiculava acusações contra o senador, foi suspensa até que a Corte analise o mérito do pedido.

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