# STF derruba PIS/Cofins sobre reservas de seguradoras: impacto

> O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 5 votos a 4, pela inconstitucionalidade da incidência de PIS/Cofins sobre rendimentos de reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. A União poderá perder até R$ 5,3 bilhões em arrecadação no período de cinco anos, conforme estimativa da LDO de 2026. A decisão afeta diretamente o setor de seguros e previdência complementar.

*Mercado Valor · Economia · 03 de setembro de 2026 · Rubens Athayde*

Por 5 a 4, o STF derrubou a incidência de PIS/Cofins sobre rendimentos de reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. A União pode perder até R$ 5,3 bilhões em cinco anos, segundo a LDO de 2026.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 5 a 4, que não incide PIS/Cofins sobre os rendimentos de aplicações financeiras de reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. A derrota da União pode custar até R$ 5,3 bilhões em cinco anos para os cofres públicos, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O julgamento tem repercussão geral, e o resultado será aplicado a todos os processos que discutem o mesmo tema na Justiça.

As reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas devem fazer para arcar com os compromissos firmados com os segurados. A maioria dos ministros entendeu que o rendimento dessas reservas não se enquadra no conceito de "atividades típicas" das empresas para fins de incidência de PIS/Cofins.

## O voto do relator e a divergência

Venceu o voto do relator, Luiz Fux. Ele destacou que tais depósitos são obrigatórios e não ficam disponíveis para as empresas. "As receitas dessas aplicações financeiras não integram o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras e, via de consequência, não devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins", afirmou. Seu voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência seguida por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli estava ausente na sessão.

Dino questionou a coerência com o tema 1280: "Há poucos meses, o Supremo julgou o tema 1280 e reconheceu a incidência do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de entidades fechadas de previdência complementar. Como nós vamos dizer agora que em entidades abertas se aplica outro regime?" O argumento foi rebatido por Nunes Marques: "Essa reserva técnica não se confunde com atividade típica da empresa. Ela não possui valores disponíveis, e aí começa o distinguishing (distinção) com o tema 1280".

## O que dizem as seguradoras e a CNSeg

As seguradoras alegam que suas reservas técnicas não se submetem à incidência de PIS/Cofins porque são resultado da contribuição dos seus segurados, e não da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) defende que a incidência de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas representaria uma "ampliação da tributação, o que ocasionará relevante impacto econômico para o setor de seguros, já que as receitas geradas pelas reservas técnicas possuem o único objetivo de cobrir as perdas inflacionárias das próprias reservas", afirmou a entidade na sua agenda jurídica de 2025.

## O argumento da Fazenda Nacional

Já a Fazenda argumenta que as aplicações financeiras não são uma atividade extra, mas sim parte do ciclo produtivo de seguradoras e entidades de previdência privada. "Diferente de outras empresas, para bancos e seguradoras, a aplicação financeira dos recursos é o cerne de seu funcionamento", disse a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em manifestação ao Supremo.

O órgão citou dados que apontam que o montante acumulado pelo setor de seguros em novembro de 2025 com provisões técnicas era de R$ 251,35 bilhões, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep). "E é justamente sobre a receita obtida com o investimento deste capital que as entidades seguradoras se recusam a contribuir para a Seguridade Social", destacou. A PGFN também salienta a evolução do capital acumulado nos últimos cinco anos: "Pode-se ver que o montante acumulado no setor praticamente dobrou, de R$ 1,25 trilhão em 2021 para R$ 2,03 trilhões em 2025".

## O que esperar

A decisão do STF, com repercussão geral, cria um precedente que deve beneficiar contribuintes em todo o país. Para o setor de seguros, a vitória evita um aumento relevante da carga tributária sobre reservas que, na prática, não estão livres para as empresas. Para a União, o impacto fiscal estimado em até R$ 5,3 bilhões em cinco anos pode pressionar ainda mais o orçamento. O tema, porém, ainda pode gerar novos desdobramentos, especialmente em relação à aplicação prática do distinguishing em relação ao tema 1280.

## Perguntas Frequentes

### O que são reservas técnicas de seguradoras?

Reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas devem fazer para arcar com os compromissos firmados com os segurados. Elas não ficam disponíveis para as empresas, o que foi decisivo para o STF.

### Qual foi o placar do julgamento no STF?

O STF decidiu por 5 a 4 que não incide PIS/Cofins sobre os rendimentos de reservas técnicas. Venceu o voto do relator Luiz Fux, acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

### O que é o tema 1280 citado no julgamento?

O tema 1280 é um precedente do STF que reconheceu a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de entidades fechadas de previdência complementar. No caso atual, a Corte fez uma distinção, pois as reservas técnicas não se confundem com atividade típica da empresa.

### Qual o impacto fiscal da decisão?

Segundo a LDO de 2026, a derrota da União pode custar até R$ 5,3 bilhões em cinco anos para os cofres públicos.

### A decisão vale para todos os processos?

Sim, o julgamento tem repercussão geral, e o resultado será aplicado a todos os processos que discutem o mesmo tema na Justiça.

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/economia/stf-derruba-incidencia-piscofins-sobre-rendimentos-reservas-seguradoras/
