# Senado aprova redução da CSLL para resseguradoras; PL vai à sanção

> O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.540/2026, que reduz a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9%. O texto também altera as regras de compensação de prejuízos fiscais para o setor. A proposta segue para sanção presidencial, após tramitação concluída no Congresso Nacional.

*Mercado Valor · Economia · 04 de setembro de 2026 · Rubens Athayde*

O Senado aprovou o PL 3.540/2026, que reduz a CSLL de resseguradoras locais para 9% e altera regras de compensação de prejuízos. Texto vai à sanção presidencial.

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o Projeto de Lei 3.540/2026, que reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para sociedades resseguradoras locais. O texto altera ainda regras de tributação e compensação de prejuízos fiscais do setor e segue para sanção presidencial.

Pelo texto aprovado, a alíquota da CSLL para as resseguradoras locais passa de 15% para 9%. A medida busca reduzir a assimetria tributária e fortalecer o mercado ressegurador nacional. O projeto também afasta, para essas empresas, a aplicação de determinadas regras relativas ao adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Outra mudança relevante é a retirada do limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL que não tenham sido integralmente compensados em até três anos. A regra alcança também prejuízos e bases negativas apurados antes da publicação da lei e ainda não compensados integralmente.

As novas regras da CSLL e da compensação de prejuízos entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Já as alterações relacionadas ao adicional do IRPJ passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2030. Para o mercado, o prazo alongado dá previsibilidade ao planejamento tributário das resseguradoras locais.

A aprovação ocorre em um momento em que o setor de seguros observa movimentos de consolidação e reestruturação. A redução da CSLL pode ampliar a competitividade das resseguradoras nacionais frente a grupos estrangeiros.

Com a sanção presidencial, o texto deve ser publicado no Diário Oficial da União. A partir daí, as empresas do setor poderão calibrar suas projeções de resultado com base nas novas alíquotas e prazos.

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