Economia

Recursos até prescrição mantêm na PM oficiais condenados

ResumoOito oficiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro condenados por crimes graves, incluindo tortura e homicídio, mantiveram patente e salário após a prescrição de Conselhos de Justificação. Seis oficiais permanecem na ativa, com recursos administrativos prolongando o processo até a prescrição. A decisão preserva a situação funcional dos condenados, sem afastamento ou perda de remuneração.

Oito oficiais da PM do Rio acusados de crimes graves, de tortura a homicídio, mantiveram patente e salário após prescrição de Conselhos de Justificação. Seis seguem na ativa.

Bianca Solano
Bianca Solano Repórter de finanças pessoais · 03 de agosto de 2026
Recursos até prescrição mantêm na PM oficiais condenados

Recursos até prescrição mantêm na PM oficiais condenados por tortura e homicídio

Levantamento do GLOBO identificou oito oficiais da PM do Rio acusados de crimes graves, de tortura a homicídio, que conseguiram permanecer na corporação graças à prescrição de Conselhos de Justificação. Seis seguem na ativa recebendo salário, e cinco deles foram promovidos depois de se livrarem dos processos administrativos. O caso mais emblemático é o dos oficiais envolvidos na morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza.

Pelo menos oito oficiais da PM do Rio acusados de crimes como tortura e homicídio escaparam de punição administrativa porque seus Conselhos de Justificação prescreveram. Seis seguem na ativa recebendo salário, e cinco foram promovidos depois de se livrarem dos processos. A prescrição ocorreu após recursos sucessivos que estouraram o prazo legal de seis anos.

O caso Amarildo: da condenação à permanência na PM

No final de 2013, o comando da PM do Rio instaurou um Conselho de Justificação (CJ) para avaliar as condutas do major Edson Santos e do tenente Luiz Felipe de Medeiros, então comandante e subcomandante da UPP Rocinha. Semanas antes, os dois haviam sido presos por envolvimento na sessão de tortura que culminou na morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza.

O processo administrativo, cujo rito começa em um colegiado de oficiais e termina no Tribunal de Justiça do Rio, deveria avaliar se a dupla havia ferido o regulamento interno da corporação. Em menos de três anos, a 2ª Câmara Criminal declarou ambos "incapazes de permanecer nos quadros da corporação".

A decisão, no entanto, não foi o ponto final de suas carreiras na PM. Após uma avalanche de recursos de defesa no STJ e no STF, o procedimento prescreveu em 2022. Mesmo condenados no processo criminal em três instâncias, os dois conseguiram se livrar de qualquer punição e mantiveram suas patentes e seus salários na corporação.

Como funciona o Conselho de Justificação

O CJ foi regulamentado por lei assinada pelo então governador Chagas Freitas em 1981, ainda durante a ditadura. Segundo o texto, um colegiado formado por três oficiais de patente superior à do acusado tem 30 dias, prorrogáveis por mais 20, para ouvir as partes e produzir um relatório com um parecer final.

O processo então deve ser remetido ao secretário de Segurança, que pode arquivá-lo ou encaminhá-lo ao TJ, caso decida pela demissão do oficial. A partir daí, cabe a uma Câmara Criminal dar o veredito, sujeito ainda a recursos. Pela lei, o procedimento inteiro, da PM ao trânsito em julgado na Justiça, deve durar seis anos.

Em metade dos casos levantados, recursos em série impetrados após a decisão final fizeram o prazo estourar. No caso dos oficiais condenados pela tortura de Amarildo, a estratégia dos advogados chegou a ser apontada pelo STJ, que determinou o pagamento de multa de dez salários mínimos pelo "uso reiterado de medidas judiciais e recursos como forma de impor resistência injustificada ao andamento processual".

Os desdobramentos para Edson e Medeiros

Em setembro de 2024, o major Edson foi transferido para a reserva por decisão do então secretário da PM, coronel Marcelo de Menezes. Em junho passado, o oficial, que ainda cumpre no regime aberto a pena de mais de 20 anos a que foi condenado, recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21.

O tenente Medeiros terminou de cumprir sua pena e bate ponto no Comando de Operações Especiais (COE), onde "atua na área administrativa".

Outro caso: tortura no Morro da Mineira

O tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo foi condenado a cinco anos de prisão pelo crime de tortura por algemar, sufocar, empalar e dar choques em um homem no Morro da Mineira, no Centro do Rio, quando era tenente, em 2004. O CJ foi aberto no ano do crime e teve decisão publicada pelo TJ às vésperas da prescrição, em 2010.

O oficial recorreu até 2014 e chegou a ter sua exclusão publicada em Diário Oficial, mas em 2016 entrou com mandado de segurança contra o Estado. O Órgão Especial do TJ determinou seu retorno à PM. Desde então, ele foi promovido quatro vezes, de tenente a tenente-coronel, e usa seu trânsito entre políticos para conseguir nomeações em cargos no governo.

Já foi subcoordenador de logística da Operação Lei Seca, assessor no Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do estado (Proderj) e, até junho, estava lotado na corregedoria do Rioprevidência.

Prescrição por demora no STJ

Lauro Moura Catarino, tenente-coronel, acabou beneficiado após um recurso de sua defesa demorar seis anos para ser julgado no STJ. Em 2010, ainda capitão, ele foi preso em flagrante sob acusação de fornecer segurança a uma quadrilha especializada em furtos de cabos telefônicos.

Quatro anos depois, o TJ decidiu por sua demissão da PM. Sua defesa apelou, e o caso chegou ao STJ em 2015, quando o ministro Ericson Maranho negou o recurso de forma monocrática. Os advogados agravaram, mas o caso só foi analisado pela 6ª Turma em 2021. A demora culminou na anulação da demissão no ano seguinte, diante da prescrição.

O processo criminal contra Catarino foi extinto em 2015, após o oficial aceitar um acordo de suspensão condicional do processo. Atualmente, ele despacha como chefe da Assessoria de Justiça e Disciplina da Diretoria de Veteranos da PM.

Casos que prescreveram antes da decisão final

Alguns dos CJs analisados prescreveram antes mesmo de uma decisão final, após anos tramitando entre a PM e o TJ. Em 2010, o então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido ao processo administrativo por ter autorizado a entrada de três mulheres, não cadastradas como visitantes de presos, no interior da Unidade Prisional da PM.

O CJ chegou à 2ª Câmara Criminal em 2012 e tramitou por quatro anos sem uma decisão. Em julho de 2016, o desembargador Antônio José Carvalho declarou o caso prescrito "apesar de a conduta militar do justificante ser deplorável". Ao extinguir o processo, Carvalho alegou que a demora para o julgamento aconteceu devido a "inúmeros pleitos defensivos, nos quais a nobre defesa solicitou perícias em áudio e procedimentos diversos". Após o processo, Carmo já foi promovido a major e está lotado no Colégio da PM de Duque de Caxias.

Chacina no Morro da Coroa e prescrição com prazo esgotado

Um dos procedimentos administrativos foi instaurado já com o prazo prescricional esgotado. Em 2009, o então tenente Leonardo José de Jesus Nunes foi acusado de cometer uma chacina no Morro da Coroa, no Centro do Rio. Durante uma operação comandada por ele, seis homens foram abordados e, após serem levados para local ermo, executados sumariamente, com tiros pelas costas à curta distância.

Só 14 anos depois do crime, em 2023, quando Jesus foi condenado em primeira instância pelos seis homicídios, a PM instaurou o CJ para avaliar sua permanência na corporação. Em maio passado, dois meses depois de chegar ao TJ, o processo foi extinto pela prescrição.

Jesus Nunes foi promovido e chegou ao posto de major. Em junho de 2025, a 8ª Câmara Criminal o condenou em segunda instância pelo sêxtuplo homicídio e determinou que ele começasse a cumprir a pena em regime fechado. Dois meses depois, como o major permanecia foragido, passou a ser considerado desertor pela corporação.

O que dizem especialistas e instituições

Para o coronel da reserva e pesquisador Robson Rodrigues, as prescrições escancaram a morosidade na tramitação dos processos administrativos envolvendo oficiais.

"Não vejo como colocar a culpa na legislação. Na prática, o que acontece é que, em muitos casos, o CJ é paralisado para aguardar a sentença do processo criminal, o que é errado. A esfera administrativa é diferente da criminal. Os praças são excluídos antes da sentença, oficiais deveriam ser também, o serviço público é impessoal", afirma Rodrigues.

Procurada, a defesa do major Edson e do tenente Medeiros não quis se pronunciar. Os advogados dos demais agentes não foram encontrados. Questionado sobre os casos prescritos, o TJRJ alegou que "não há um prazo estabelecido para determinar o tempo de tramitação de um processo". Já a PM alegou que "observa e cumpre integralmente as determinações emanadas pelo Poder Judiciário, em estrita conformidade com a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública".

Perguntas Frequentes

O que é um Conselho de Justificação?

É um processo administrativo que avalia se um oficial da PM feriu o regulamento interno da corporação. O rito começa em um colegiado de oficiais e termina no Tribunal de Justiça, podendo resultar na demissão ou na absolvição do acusado.

Qual é o prazo para a conclusão de um Conselho de Justificação?

Pela lei, o procedimento inteiro, da PM ao trânsito em julgado na Justiça, deve durar seis anos. Em metade dos casos levantados, recursos em série fizeram o prazo estourar.

O que acontece quando o Conselho de Justificação prescreve?

O oficial acusado se livra da punição administrativa, mantém sua patente e segue recebendo salário. Em alguns casos, o oficial ainda pode ser promovido, como ocorreu com cinco dos oito oficiais identificados.

A prescrição administrativa impede a condenação criminal?

Não. A esfera administrativa é diferente da criminal. Oficiais como Edson Santos e Luiz Felipe de Medeiros foram condenados no processo criminal em três instâncias, mas escaparam da punição administrativa por causa da prescrição do Conselho de Justificação.

Por que os Conselhos de Justificação demoram tanto?

Segundo o coronel da reserva Robson Rodrigues, em muitos casos o CJ é paralisado para aguardar a sentença do processo criminal, o que é errado. Além disso, recursos sucessivos das defesas contribuem para a demora.

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