# Projeto que exclui cônjuge de herdeiros necessários divide especialistas

> O Projeto de Lei que exclui o cônjuge da lista de herdeiros necessários divide especialistas em direito sucessório. A proposta altera a ordem de vocação hereditária, retirando a proteção legal atual do cônjuge sobreparte da herança. Defensores argumentam maior liberdade testamentária; críticos apontam risco de desamparo financeiro ao cônjuge sobrevivente. A tramitação no Congresso Nacional segue com debates sobre impactos patrimoniais e familiares.

*Mercado Valor · Economia · 03 de agosto de 2026 · Rubens Athayde*

O projeto que exclui cônjuge da lista de herdeiros necessários divide especialistas. Veja o que muda na sucessão, os riscos e as defesas da proposta.

## Projeto que exclui cônjuge da lista de herdeiros necessários divide especialistas

O Senado prorrogou para 22 de dezembro o prazo de funcionamento da Comissão Temporária que analisa o projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025). Um dos pontos mais polêmicos segue mobilizando juristas: a retirada do cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários.

## O que muda na sucessão com a proposta

Pela redação original, o cônjuge ou companheiro deixam de integrar o rol de herdeiros necessários, hoje formado por descendentes, ascendentes e cônjuge. Na prática, marido, esposa ou companheiro perdem a garantia legal de participação na legítima, a parcela da herança reservada obrigatoriamente por lei.

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney ressaltam que a proposta não elimina automaticamente todos os direitos patrimoniais do cônjuge sobrevivente. A principal mudança é que a proteção sucessória obrigatória seria substituída por um modelo que privilegia a autonomia do titular do patrimônio. Testamento, pacto antenupcial e planejamento sucessório se tornam muito mais relevantes.

## Meação e herança: a primeira confusão

A primeira confusão é a ideia de que o cônjuge deixaria de receber qualquer patrimônio. A advogada Isabela Gregório, especialista em Direito de Família do Efcan Advogados, explica que essa interpretação está incorreta. "A retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário não significa a perda automática dos seus direitos patrimoniais. Meação e herança são institutos distintos", afirma.

A proposta não altera os direitos decorrentes do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge continuará tendo direito à meação dos bens comuns, ou seja, a metade dos bens construídos durante o matrimônio já lhe pertence e não integra a herança. A mudança recai apenas sobre a metade que pertence ao falecido e que será dividida entre os herdeiros necessários.

Hoje, além da meação, o cônjuge pode concorrer com filhos ou ascendentes na sucessão do restante, dependendo do regime de bens. Pela proposta, essa concorrência deixaria de existir. A ordem sucessória passaria a privilegiar primeiro descendentes, depois ascendentes e somente na ausência deles o cônjuge seria chamado a herdar.

## O que permanece para o cônjuge

O advogado Gustavo Filippi, da área de gestão patrimonial do Henneberg Ferreira Marques Advogados, avalia que a alteração representa uma mudança estrutural no Direito das Sucessões, mas não elimina totalmente a posição do cônjuge na sucessão.

Segundo ele, o cônjuge permanecerá na ordem de vocação hereditária, mas perderá a condição de herdeiro necessário e poderá ser excluído da sucessão por testamento. Também será preservado o direito à meação quando houver patrimônio comum. Mecanismos como o direito real de habitação e a possibilidade de usufruto judicial permanecem previstos para evitar situações de completo desamparo.

## Argumentos a favor e riscos apontados

Os defensores da proposta afirmam que a mudança amplia a autonomia privada e adequa a legislação às novas configurações familiares. Isso vale especialmente para famílias recompostas, casamentos tardios e pessoas com filhos de relacionamentos anteriores.

Segundo Isabela Gregório, o modelo atual pode permitir que o cônjuge acumule meação e herança, reduzindo significativamente a participação dos descendentes, inclusive daqueles oriundos de uniões anteriores.

Por outro lado, os críticos alertam para o risco de desproteção patrimonial do cônjuge economicamente mais vulnerável. Para Isabela, esse impacto pode atingir principalmente quem abriu mão da carreira para cuidar da família, situação que ainda recai majoritariamente sobre mulheres.

"A maioria dos brasileiros não faz planejamento sucessório nem conhece os efeitos patrimoniais do regime de bens. Uma regra baseada na liberdade de planejamento pode deixar desprotegidas justamente as pessoas que não tiveram acesso à orientação jurídica adequada", afirma.

Na mesma linha, a advogada Tatiana Araujo Caribé Arantes, do PLKC Advogados, observa que o projeto não retira totalmente o direito à herança do cônjuge, mas elimina sua garantia legal de participação na legítima. Se a reforma for aprovada, testamentos, seguros de vida, previdência privada e outras ferramentas de planejamento sucessório passarão a desempenhar papel ainda mais importante na proteção patrimonial das famílias.

## Tramitação e emendas

O projeto segue em tramitação no Senado e já recebeu centenas de emendas. Ainda será objeto de discussão pela Comissão Temporária antes de seguir para votação no Congresso Nacional. O adiamento foi solicitado pelo presidente da comissão, senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), sob a justificativa de que a abrangência da reforma e os impactos do calendário eleitoral exigem mais tempo. O cronograma inicial previa a apresentação do relatório final em junho.

Elaborado por uma comissão de juristas, o texto está dividido em cinco blocos temáticos, distribuído entre cinco relatores: Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) é o relator-geral; Carlos Portinho (PL-RJ) ficou com a responsabilidade civil; Efraim Filho (PL-PB) está com obrigações e contratos; Soraya Thronicke (PSB-MS) está com família e sucessões, e Teresa Cristina (PP-MS) com direito das coisas.

Entre as emendas ao PL 4/2025 há algumas feitas pelo senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à presidência. As principais tratam do Conceito de Família (Emenda nº 177), que propõe redefinir o artigo 1.511-B para especificar o reconhecimento das famílias constituídas por casamento, união estável, além da família monoparental e parental. A outra diz respeito ao Reconhecimento Voluntário de Filho (Emenda nº 184), que pede a supressão de dispositivo que permitiria o reconhecimento de filiação por meio de simples manifestação em veículos de comunicação, redes sociais ou outras mídias. As propostas integram o conjunto de mais de duzentas emendas recebidas pela comissão.

## O que vale hoje

Nenhuma mudança entrou em vigor por enquanto. Até a conclusão da tramitação, permanece valendo integralmente o Código Civil atual, que mantém descendentes, ascendentes e cônjuge como herdeiros necessários. planejamento sucessório reforma do código civil direitos do cônjuge

## Perguntas Frequentes

### O cônjuge deixa de receber herança com a proposta?

Não. A proposta retira a garantia legal de participação na legítima, mas preserva a meação e outros direitos patrimoniais. O cônjuge permanece na ordem de vocação hereditária, mas pode ser excluído por testamento.

### O que é a legítima?

É a parcela da herança reservada obrigatoriamente por lei aos herdeiros necessários, hoje descendentes, ascendentes e cônjuge. A proposta exclui o cônjuge dessa lista.

### A proposta já está em vigor?

Não. O projeto segue em tramitação no Senado e ainda será discutido pela Comissão Temporária antes de votação no Congresso Nacional.

### O que é meação?

É a metade dos bens comuns que pertence ao cônjuge no regime de comunhão parcial. A meação não integra a herança e não é afetada pela proposta.

### Por que a proposta divide especialistas?

Defensores citam ampliação da autonomia privada e adequação a novas configurações familiares. Críticos alertam para desproteção do cônjuge economicamente vulnerável, especialmente mulheres que abriram mão da carreira.

---

Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/economia/projeto-exclui-conjuge-lista-herdeiros-necessarios-divide-especialistas/
